Homem acendeu um isqueiro que trazia e direcionou a "chama viva direta" para o mato seco, ateando-lhe fogo.
O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem a três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de incêndio florestal cometido em julho de 2025 no concelho de Ansião.
Segundo a deliberação do coletivo de juízes de terça-feira e à qual a agência Lusa teve, esta sexta-feira, acesso, a suspensão é com regime de prova e "subordinada à condição de, durante o período da suspensão, o arguido se sujeitar a tratamento ao alcoolismo, se necessário com internamento", a supervisionar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
O homem, prestador de serviços de corte de madeira, que estava em prisão preventiva e foi restituído à liberdade, passando a ficar com termo de identidade e residência até trânsito em julgado do acórdão, foi ainda condenado a pagar ao Estado 375,67 euros a título de indemnização por danos patrimoniais.
Nos factos provados lê-se que o arguido, na madrugada de 30 de julho de 2025, deslocou-se até um estradão de terra batida na freguesia de Avelar, que "atravessa uma extensa área florestal, local onde decidiu atear um fogo".
Pelas 00h50, acendeu um isqueiro que trazia e direcionou a "chama viva direta" para o mato seco, ateando-lhe fogo.
"O mato ficou, desse modo, a arder em combustão autossustentada progredindo no sentido do combustível ali existente para o interior dos eucaliptais", explica-se no documento, através do qual também se refere que o arguido permaneceu no local "a observar a propagação" do fogo, sentado no caminho florestal, "a uma distância de cerca de 300 metros do local onde lavrava o incêndio".
O tribunal deu como provado que arderam 590 metros quadrados de área florestal, sobretudo eucaliptais, num valor estimado de 236 euros.
Combateram o fogo elementos das corporações dos bombeiros voluntários de Ansião, Alvaiázere e Figueiró dos Vinhos, com aquele a ser extinto pelas 02:15, evitando propagação à zona florestal próxima. O combate teve um custo de 375,67 euros.
Segundo a decisão do tribunal coletivo, "a área onde o incêndio deflagrou insere-se em área florestal densamente povoada contínua de combustível vegetal, com continuidade horizontal e vertical, predominantemente composta por eucaliptos, pinhal e pomares diversos, e na orla da qual se encontram" várias povoações.
"Não fora a pronta mobilização e intervenção dos meios de combate a incêndios, considerando a geografia do local, as condições climatéricas adversas que se faziam sentir no local, concretamente coberto vegetal seco, fraca humidade e temperaturas muito elevadas sinalizadas com risco máximo de incêndio, e este incêndio ter-se-ia propagado à mancha florestal envolvente, para zona com elevado potencial de combustível vegetal".
Ainda segundo o acórdão, "o arguido não chamou as autoridades ou tentou impedir a propagação das chamas, limitando-se a aguardar, junto ao local".
Em 30 de julho de 2025, a Guarda Nacional Republicana (GNR) anunciou a detenção do homem ainda com um isqueiro na mão.
Num comunicado, a GNR adiantou então que o arguido foi intercetado numa zona de mato, nas imediações do local do incêndio, "tendo confessado a autoria do crime no momento da abordagem, culminando na sua detenção".
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