page view

Homem condenado a cinco anos de prisão suspensa por atear fogo em Águeda

Tribunal revogou a medida de coação de prisão preventiva a que o arguido se encontrava sujeito.

05 de março de 2026 às 11:14

O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a uma pena suspensa de cinco anos de prisão um homem, de 46 anos, por ter ateado um incêndio florestal em Águeda em julho de 2025.

O coletivo de juízes deu como provado o crime de incêndio florestal de que o arguido estava acusado, condenando-o a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

A juíza presidente explicou, no entanto, que esta suspensão da pena está subordinada à permanência do arguido na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no período de maior incidência de risco de fogos florestais, que o tribunal fixou entre 01 de maio e 30 de setembro, durante três anos.

Como o arguido se encontra na situação de sem-abrigo, o tribunal pediu a colaboração dos Serviços de Reinserção Social para indicarem uma instituição onde aquele possa permanecer durante este período.

O tribunal revogou ainda a medida de coação de prisão preventiva a que o arguido se encontrava sujeito determinando a sua libertação imediata.

Durante o julgamento, o arguido disse que não fez nada do que lhe é imputado na acusação.

O homem, que assumiu ter um estilo de vida nómada, referiu que tinha chegado a Águeda na noite anterior à da prática dos factos e estava de passagem, em direção a sul.

O incêndio florestal ocorreu na tarde do dia 02 de julho de 2025, quando o risco de incêndio era muito elevado, junto à Zona Industrial do Casarão, em Aguada de Cima, Águeda, no distrito de Aveiro.

Dois dias depois, a Polícia Judiciária (PJ) deu conta da detenção do presumível autor do incêndio.

A Judiciária referiu na altura que o 'modus operandi' consistiu no recurso a chama direta para dar início ao incêndio em zona de eucaliptal com bastante vegetação rasteira e seca, inserida em mancha florestal, existindo ainda nas imediações diversas instalações industriais, bem como habitações.

"O incêndio só não assumiu proporções de maior gravidade porque foi detetado perto do seu início por populares, que deram o alerta de imediato, o que permitiu um combate rápido e eficaz", adiantou a PJ.

Segundo a investigação, o incêndio consumiu uma área florestal de mais de dois mil metros quadrados.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8