Foi condenado por sete crimes de atos sexuais com adolescentes.
O Tribunal Judicial de Braga condenou esta quarta-feira a quatro anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, um homem que manteve atos sexuais com uma adolescente naquela cidade.
Para a suspensão da pena, o arguido, de 43 anos, fica sujeito a regime de prova, que passa por um plano de reinserção social, incluindo a obrigação de frequentar programas de reabilitação para agressões sexuais de crianças e jovens.
Tem, ainda, de pagar uma indemnização de 5.000 euros à vítima.
Os abusos começaram em 2017, numa altura em que a vítima tinha 14 anos.
Segundo o tribunal, o arguido aproveitou-se do facto de a menor apresentar perturbação de desenvolvimento intelectual e ser instável, vulnerável, ingénua e afetivamente muito carente.
Aproveitou-se ainda das relações de amizade que entretanto estabeleceu com os pais da vítima.
Foi condenado por sete crimes de atos sexuais com adolescentes.
O tribunal sublinha que o arguido estava ciente da diferença de idades entre si e a vítima e sabia igualmente que ela não dispunha de experiência a nível sexual, "circunstâncias de que se aproveitou, nomeadamente ao seduzi-la com uma repetida troca de mensagens".
Em sede de primeiro interrogatório judicial, o arguido admitiu os factos, contextualizando, porém, a sua conduta numa "relação de namoro" com a menor.
A menor, por sua vez, reconheceu ter mantido um relacionamento amoroso e, subsequentemente, sexual com o arguido, afirmando mesmo que ainda gostava dele.
Para o coletivo de juízes, o depoimento da vítima teve apenas com o "intuito claro" de proteger o arguido.
O tribunal sublinhou o grau "muito elevado" de ilicitude dos factos e a diversidade de atos praticados pelo arguido.
Por outro lado, ponderou, a favor do arguido, a assunção da responsabilidade dos factos, a autocrítica, a ausência de antecedentes criminais por crimes desta natureza e o afastamento que tem mantido em relação à vítima, bem como a sua inserção profissional.
Tudo conjugado, o tribunal decidiu suspender a pena de prisão aplicada ao arguido.
O arguido estava ainda acusado de pornografia de menores, por ter pedido, através de uma rede social, que lhe enviasse uma foto nua, pedido que adolescente satisfez.
Numa outra ocasião, o próprio arguido fotografou a vítima sem roupa.
No entanto, o tribunal absolveu-o desse crime, considerando que das fotografias em causa "não se depreende qualquer representação grosseira da sexualidade, que faz da menor um mero objeto despersonalizado para fins predominantemente sexuais".
Acrescenta que as fotografias traduzem "apenas uma mera exposição corporal de cariz não pornográfico", já que não mostram a vítima envolvida em comportamentos sexualmente explícitos, reais ou simulados".
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