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Pena de multa para atropelamento fatal

Tribunal de Portalegre diz que a culpa é repartida.

16 de julho de 2015 às 13:51

O Tribunal de Portalegre condenou o condutor que atropelou mortalmente um homem, de 42 anos, e feriu a namorada deste na madrugada da Passagem de Ano de 2014, em Portalegre, por homicídio por negligência e ofensas à integridade física, a uma pena de multa de 1550 euros.

O tribunal entendeu que a culpa do acidente é 60 por cento do condutor e 40 por cento das vítimas – que estavam deitadas na via quando foram colhidas e acusaram álcool e drogas no sangue. O condutor, Virgílio Batista, de 23 anos, entregou-se dias depois. Disse que pensou ter embatido em sacos do lixo e só quando viu as notícias percebeu que podia ter estado envolvido no atropelamento. Foi absolvido do crime de omissão de auxílio e fica seis meses sem carta.

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