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Pena suspensa para suspeito de atear fogo a casa da ex

Foi condenado a quatro anos e meio de prisão.

28 de setembro de 2015 às 12:55

O Tribunal de Aveiro condenou a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem suspeito de atear fogo aos anexos da habitação onde a ex-companheira vivia juntamente com um filho menor, segundo um acórdão hoje consultado.

Apesar de o arguido, de 23 anos, se ter remetido ao silêncio durante o julgamento e de não haver testemunhas oculares, o tribunal considerou ter ficado "cabalmente" demonstrado que foi ele a provocar o incêndio nos anexos da habitação situada em Esmoriz, no concelho de Ovar.

"Existem vários indícios nesse sentido, designadamente a relação conflituosa existente entre ambos e as repetidas e frequentes ameaças que o arguido dirigiu à lesada nos dias anteriores, fazendo nomeadamente referências expressas a que 'a casa iria arder'", refere o acórdão.

O homem foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de quatro anos e meio de prisão, suspensa por igual período, por um crime de incêndio e dois de violência doméstica agravados.

A suspensão da pena fica condicionada ao pagamento de 3.550 euros à lesada no prazo de dois anos e meio, em cinco prestações semestrais.

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