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Penas efetivas para cinco dos nove arguidos que assaltavam ourivesarias no Alto Minho

Aos restantes quatro arguidos, entre eles uma mulher, o tribunal aplicou penas suspensas entre os três e os quatros anos.

03 de julho de 2026 às 13:20

O Tribunal de Viana do Castelo condenou esta sexta-feira a penas efetivas de prisão cinco arguidos da rede criminosa que assaltava ourivesarias no Alto Minho, aplicando pena suspensa aos restantes quatro acusados.

O coletivo de juízas que julgou o caso, desde janeiro, disse esta sexta-feira, durante a leitura do acórdão, que as penas efetivas variam entre os dois anos e nove meses e os três anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de associação criminosa, roubo na forma tentada, em coautoria, posse de armas proibidas e falsificação de documentos (matrículas dos automóveis que utilizavam).

Aos restantes quatro arguidos, entre eles uma mulher, o tribunal aplicou penas entre dois anos e três meses a três anos e cinco meses, suspensas entre os três e os quatros anos.

A suspensão das penas fica a dever-se ao facto de o tribunal não ter dado como provado que estes quatro arguidos entraram na ourivesaria assaltada em Valença.

Estes quatros arguidos, que esta sexta-feira foram libertados, terão de pagar ao Estado entre 5.000 e 10.000 mil euros no prazo de um ano.

Os cinco arguidos vão aguardar o acórdão transitar em julgado em prisão preventiva, por risco de fuga.

No final da sessão, dois dos advogados que representam os nove arguidos disseram ser provável que o Ministério Público (MP) venha a recorrer da sentença por considerar que as penas aplicadas são baixas.

Em declarações aos jornalistas, o advogado Carlos Melo Alves explicou que "todos os arguidos foram condenados por roubo, todos foram condenados por arma, todos foram condenados por matrícula falsa e nem todos foram condenados por associação criminosa".

Melo Alves adiantou "que o tribunal valorou muito, como aliás devia fazer, a circunstância de ter sido feito um acordo com as vítimas e indemnizando todos os prejuízos morais e patrimoniais que tiveram, e por isso a pena do roubo ser aquela que foi aplicada, relativamente baixa".

"Como jurista, acho que o Tribunal teve muito bom senso nas penas que aplicou. Eu estou convencido que estas penas se ficaram a ver à circunstância, por um lado, de os arguidos confessarem parcialmente e, por outro, e sobretudo isso, de terem feito um acordo e terem indemnizado as vítimas no crime de roubo".

O advogado João Meireles referiu que "a generalidade das penas justificam tratar-se de situação excessiva, tendo sido montado algum excesso relativamente aos crimes praticados".

"Não houve sequer um assalto, há uma tentativa de assalto, há um conjunto de atitudes que foram indiciadas e que não justificariam todo este aparato que ainda hoje aqui vimos", referindo ao forte dispositivo policial", disse.

Segundo João Meireles, o Ministério Público "tem independência naquilo que é o âmbito interno e externo do exercício da magistratura".

"A senhora procuradora, ao longo de todo o julgamento, revelou ser um símbolo vivo da independência interna e externa do Ministério Público, mas não me parece que ela, face àquilo que é o entendimento do Ministério Público atual, consiga não recorrer", acrescentou.

O MP imputou aos arguidos a prática, em coautoria, de um crime de associação criminosa, dois crimes de furto, um crime de furto qualificado na forma tentada, um crime de roubo qualificado na forma tentada, dois crimes de falsificação ou contrafação de documento agravado e um crime de detenção de arma proibida.

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