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PJ a bloquear difusão de conteúdos terroristas levanta dúvidas constitucionais

Diploma do Governo que atribui à PJ o poder de bloquear ou suprimir a difusão na internet de conteúdos considerados terroristas vai ser alterado.

17 de setembro de 2025 às 12:28

A Comissão de Assuntos Constitucionais vai alterar um diploma do Governo que atribui à Polícia Judiciária (PJ) o poder de bloquear ou suprimir a difusão na internet de conteúdos considerados terroristas, sem intervenção prévia da autoridade judicial.  

Esta posição no sentido de "aperfeiçoar e densificar" o diploma do Governo, que pretende transpor para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia relativa ao combate à difusão de conteúdos terroristas, mereceu esta quarta-feira unanimidade entre os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais.

Logo na primeira intervenção, o vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves, na qualidade de relator, citou pareceres de entidades como o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Todos no sentido de alertar para dúvidas de constitucionalidade suscitadas pelo facto de o Governo entregar a competência de bloqueio e supressão a um órgão de polícia criminal, sem anterior intervenção do juiz.

Pedro Delgado Alves referiu então que este problema de constitucionalidade, resultante da ausência de intervenção prévia de uma instância judicial, designadamente ao nível de controlo para defesa de valores constitucionais como a liberdade de expressão e de informação, já se tinha colocado na anterior legislatura.

Neste ponto, o vice-presidente da bancada do PS observou também que a Ordem dos Advogados mudou a sua posição no espaço de meses, entendendo agora que o diploma do executivo "é equilibrado".

Pedro Delgado Alves avançou depois com uma solução para procurar compatibilizar valores constitucionais e casos de urgência colocados à PJ na ação contra organizações consideradas terroristas. Uma solução que poderá passar por permitir a esta polícia uma atuação imediata, mas com a imposição de submeter esse processo ao controlo de um juiz no prazo de 24 ou 48 horas.

Logo a seguir, o deputado social-democrata Paulo Marcelo advertiu que o país precisa com urgência de transpor para o ordenamento jurídico nacional uma lei que permita à PJ combater a difusão de mensagens de conteúdo terrorista, mas manifestou-se disponível para "aperfeiçoamentos" visando respeitar a Lei Fundamental.

"Havendo uma ameaça grave a carecer de resposta urgente, não podemos esperar dias ou semanas por uma decisão judicial prévia. Em determinadas situações tem de haver urgência de resposta por parte da PJ a essa ameaça terrorista, sem prejuízo de essa ação ser posteriormente confirmada por um magistrado", frisou.

Já o ex-líder da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, disse partilhar das dúvidas levantadas no relatório sobre a precariedade do controlo da autoridade do Estado em matérias de liberdade de expressão e de direito à informação.

"Percebemos as ameaças à segurança, mas a adaptação do Estado à nova realidade do terrorismo não passa por prescindir da intervenção de controlo do poder judicial. Os tempos que vivemos são complicados para a liberdade de expressão. Como liberal, paro sempre de um princípio de desconfiança do Estado", justificou.

Tal como tinham defendido Paulo Marcelo e Pedro Delgado Alves nas suas intervenções, os restantes deputados, por unanimidade, aceitaram levar o diploma do executivo a discussão, mas antevendo já a possibilidade de ser corrigido depois em sede de especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais.

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