Declaração deverá terminar às 23h59 de sexta-feira, mas poderá "ser prolongada caso seja necessário".
A Situação de Contingência, em que Portugal continental entrará à meia-noite, implica o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 novas equipas, entre outras medidas.
Segundo uma nota do Ministério da Administração Interna (MAI) divulgada este domingo, a declaração de Situação de Contingência deverá terminar às 23h59 de sexta-feira, mas poderá "ser prolongada caso seja necessário" e "não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação".
O que significa a Declaração de Situação de Contingência?
A Situação de Contingência, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, é um nível intermédio entre a Situação de Alerta - o nível menos grave - e a Situação de Calamidade, o patamar de maior gravidade. Pode ser declarado quando, face à ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal.
Quem declara este Estado de Contingência?
Os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação. A declaração tem de estabelecer um período concreto (no caso entre os dias 11 (hoje) e 15 de julho) e uma área geográfica concreta (no caso todo o território continental)
Que implicações tem para os cidadãos e empresas?
Todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados a prestar às autoridades de Proteção Civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações. A recusa do cumprimento desta obrigação corresponde ao crime de desobediência.
No Estado de Contingência pode haver requisição civil?
Não. Contrariamente à Situação de Calamidade, decretada por exemplo durante a pandemia de Covid19, a Situação de Contingência não permite a mobilização civil de pessoas.
O que é proibido fazer?
É proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; realizar queimadas e queimas; realizar trabalhos com recurso a qualquer tipo de maquinaria; realizar trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal, usar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos
O que é permitido fazer?
Trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas; extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura; trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
O que implica a Situação de Contingência para as entidades/organismos públicas?
O imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais; a passagem ao Estado de Alerta Especial de nível vermelho, do DECIR, para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis; o reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 novas Equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros; a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro, sendo autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social; a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais, do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza; o aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das operadoras de redes fixas e móveis e energia; a mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos; o reforço da capacidade de atendimento do serviço 112; a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário.
A Situação de Contingência abrange as Forças Armadas?
O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.
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