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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Prisão efetiva para condutor alcoolizado que matou dois motociclistas em Paredes

Acidente de viação ocorreu em 2019.

05 de abril de 2024 às 13:03

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) alterou para prisão efetiva a pena aplicada a um condutor que matou dois motociclistas e feriu um terceiro, na sequência de um acidente de viação ocorrido em 2019, em Paredes.

O acórdão, datado de 21 de fevereiro e consultado esta sexta-feira pela Lusa, julgou totalmente providos os recursos do Ministério Público (MP) e de dois familiares das vítimas mortais, decidindo revogar a decisão de suspensão da execução da pena de prisão de quatro anos e sete meses a que o arguido foi condenado.

A Relação declarou ainda perdoado um ano de prisão à pena única aplicada na primeira instância, em virtude da Lei da Amnistia e do Perdão de penas aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, pelo que o arguido terá de cumprir efetivamente a pena de três anos e sete meses de prisão.

"A efetiva execução da pena de prisão, estando em causa negligência grosseira, causadora de dois crimes de homicídio e um crime de condução perigosa de veículo rodoviário agravado pelo resultado por ofensa à integridade física grave, mostra-se indispensável para que não sejam postas irremediavelmente em causa a necessária tutela dos bens jurídicos e estabilização das expectativas comunitárias", refere o acórdão.

O arguido foi condenado no Tribunal de Penafiel a um cúmulo jurídico de quatro anos e sete meses de prisão, por dois crimes de homicídio por negligência e um crime de condução perigosa, já que conduzia em excesso de velocidade e com uma taxa de álcool no sangue de 1,68 gramas/litro.

O coletivo de juízes decidiu, porém, suspender esta pena pelo mesmo período de tempo com a obrigação de o arguido frequentar o curso de prevenção de sinistralidade rodoviária e de pagar cinco mil euros a uma associação de apoio a famílias de vítimas de acidentes de viação.

O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de conduzir pelo período de 16 meses.

O acidente ocorreu no dia 21 de abril de 2019, dia de Páscoa, quando o arguido conduzia um automóvel na estrada nacional 15-3 que liga Recarei a Gandra, em Paredes.

Segundo a acusação, o arguido circulava a 102 quilómetros por hora, numa zona onde o limite de velocidade era de 50 quilómetros por hora e, ao efetuar uma curva, invadiu a via de circulação contrária, embatendo violentamente em três motas que seguiam na direção oposta.

Com a violência do embate, dois dos motociclistas tiveram morte imediata e o terceiro ficou ferido com gravidade.

Após o acidente, e segundo a acusação, o arguido "apresentou um comportamento, alterado demonstrado nervosismo e com uma postura agressiva perante as pessoas que com ele falavam", tendo sido necessário "fazer uso da força" para o transportar ao hospital para receber tratamento médico e fazer o exame toxicológico, que acusou uma taxa de álcool no sangue de 1,68 gramas/litro.

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