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Prisão preventiva para intermediários pela chegada de 40kg de cocaína ao Aeroporto do Porto

Anúncio feito esta segunda-feira pela Procuradoria-Geral Regional do Porto.

21 de março de 2022 às 18:06

O Tribunal da Relação do Porto aplicou a prisão preventiva aos três principais arguidos envolvidos na receção e escoamento de quase 44 quilogramas de cocaína, apreendidos no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, anunciou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Em nota publicada na página da internet, a PGRP explica que a decisão da alteração das medidas de coação aos tês arguidos, que se encontravam em prisão domiciliária, surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP).

No âmbito deste inquérito de tráfico de estupefacientes de cariz internacional, dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto (11.ª) secção, foram apreendidos, em 31 de outubro de 2021, 40 pacotes de cocaína, com um peso total de 43,716 quilogramas, que seguiram num voo proveniente do Brasil e com destino no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto.

"A entrada do estupefaciente em território nacional foi intermediada por cinco arguidos, dois dos quais funcionários que trabalhavam no interior do aeroporto, envolvidos na receção e escoamento do produto estupefaciente em território nacional", refere a PGRP.

À data, acrescenta a PGRP, o MP apresentou os cinco arguidos a primeiro interrogatório, requerendo a aplicação de medidas de coação privativas da liberdade a todos, nomeadamente, a prisão preventiva a três deles e a obrigação de permanência na habitação aos outros dois detidos.

Contudo, um juiz de instrução criminal (JIC) não acolheu o pedido do MP, "considerando como suficiente que os três principais arguidos fossem sujeitos à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, e os outros dois, à medida de apresentações periódicas semanais cumuladas com proibições de contactos".

Após recurso do MP, por acórdão de 2 de março deste ano, a Relação do Porto revogou a decisão do JIC e determinou a aplicação aos três principais arguidos da medida de coação de prisão preventiva e aos outros dois a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

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