Distúrbios após leitura do acórdão.
O Tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira a penas de prisão três homens, suspeitos da autoria de vários assaltos violentos, pelo método de 'carjacking', numa sessão marcada por distúrbios na sala de audiências provocados por um dos arguidos e familiares.
Após a leitura do acórdão, o alegado mandante dos assaltos teve um ataque de fúria e tentou agredir um outro arguido que o incriminou, tendo sido agarrado por vários polícias.
Os distúrbios extravasaram para a assistência onde estavam diversos familiares, que foram retirados do tribunal pelas forças de segurança. O coletivo de juízes deu como provada a generalidade dos factos imputados aos arguidos, com idades entre os 34 e 37 anos.
A pena mais gravosa foi aplicada ao arguido mais velho, que foi condenado a dez anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por nove crimes de roubo, um dos quais na forma tentada, quatro crimes de sequestro e outros tantos de coação na forma tentada.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente aludiu à circunstância de ter sido este arguido quem efetivamente empunhou um objeto semelhante a uma arma de fogo, decorrendo da factualidade provada que a sua atuação se revestiu de "uma maior agressividade".
A magistrada sublinhou ainda que este arguido era o que tinha o passado criminal "mais relevante", tendo já sido condenado a penas de prisão efetiva que não o afastaram do percurso criminal.
O segundo interveniente nos assaltos foi condenado a nove anos e meio de cadeia, em cúmulo jurídico, por oito crimes de roubo, um dos quais na forma tentada, quatro de sequestro e outros tantos de coação na forma tentada.
Quanto ao alegado mandante dos roubos, foi condenado a uma pena única de nove anos e meio de prisão, por oito crimes de roubo, dois dos quais na forma tentada, e três crimes de sequestro, tendo o coletivo de juízes ponderado em sentido agravante, "a ascendência que este arguido detinha sobre os outros dois.
Além das penas de prisão, os três arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente cerca de 4500 euros a duas das vítimas.
O processo tinha ainda como arguida a mulher do alegado mandante, que foi absolvida dos crimes de recetação e de auxílio material de que estava acusada.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente destacou a "ilicitude acentuada" dos factos, tendo em conta a forma de abordagem e execução dos roubos, que "ocorreram com privação da liberdade das vítimas por diferentes tempos, mas sempre por um período considerável".
Os roubos, ocorridos entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 na cidade de Aveiro e em freguesias limítrofes, foram praticados sempre de noite e tinham como alvo pessoas que estivessem a fazer levantamentos em caixas multibanco ou que se dirigissem para os seus veículos estacionados.
Segundo o Ministério Público (MP), o principal arguido teria convencido os outros dois homens, toxicodependentes, a fazer "uns trabalhos" para si, em troca da droga para o seu consumo diário.
De acordo com a investigação, os dois homens abordavam as vítimas, previamente selecionadas, e sob ameaça de arma de fogo apoderavam-se das suas viaturas, mantendo-as no seu interior.
As vítimas eram depois obrigadas a revelar os códigos secretos dos cartões multibanco para serem efetuados levantamentos em caixas ATM.
Segundo o MP, o dinheiro obtido era entregue ao alegado mentor que acompanhava a dupla à distância, dando-lhes algumas indicações acerca dos locais onde deveriam fazer os levantamentos e onde deveriam deixar sair as vítimas.
As viaturas roubadas eram abandonadas em locais ermos, depois de os assaltantes terem retirado todos os objetos de valor que se encontrassem no seu interior.
Em duas das situações, os suspeitos chegaram a entrar na casa das vítimas para se apoderarem de todos os objetos de valor que encontrassem.
A dupla de assaltantes foi detida em janeiro passado e cerca de cinco meses depois a Polícia Judiciária deteve o terceiro suspeito. Os três homens vão manter-se em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado da decisão.
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