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Professor de equitação de Vila do Conde que abusou de alunas menores tem pena agravada e vai cumprir prisão efetiva

Arguido de 65 anos foi punido com uma pena suspensa na primeira instância.

19 de janeiro de 2026 às 16:22

Um professor de equitação de Vila do Conde foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP) a prisão efetiva, por ter abusado sexualmente de alunas, depois de ter sido punido com uma pena suspensa na primeira instância.

O acórdão, datado de 7 de janeiro e consultado esta segunda-feira pela Lusa, negou provimento ao recurso do arguido e concedeu provimento parcial aos recursos interpostos pelas famílias das três vítimas.

O arguido de 65 anos, professor de equitação e, também, explorador do espaço de equitação onde os abusos ocorreram, foi detido pela Polícia Judiciária em dezembro de 2022, por suspeita de abusar sexualmente de três alunas menores, desde 2016.

Apesar de ter sido acusado de 82 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de importunação sexual, o Tribunal de Vila do Conde condenou o arguido, em julho de 2025, apenas por dois crimes de abuso sexual de menores dependentes, numa pena única de três anos e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O coletivo de juízes deu como provado que o professor de equitação teve conversas e toques de cariz sexuais com duas das vítimas, enquanto decorriam as aulas no picadeiro, ou quando estas se encontravam sozinhas no interior das boxes.

Inconformadas com a decisão, as famílias das vítimas recorreram para o TRP que decidiu condenar o arguido por mais quatro crimes de abuso sexual, relativamente à terceira vítima, mantendo as penas parcelares pelos restantes crimes.

O tribunal deu como provado que o arguido abusou sexualmente da menor em pelo menos quatro ocasiões, quando aquela se encontrava sozinha no interior de uma box de cavalos.

Refazendo o cúmulo jurídico, os juízes desembargadores fixaram a pena única em seis anos e dois meses de prisão efetiva.

A Relação condenou ainda o arguido na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 13 anos.

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