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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Professor ilibado de abusos contra duas alunas menores no Porto

Supremo Tribunal de Justiça anula condenação e diz que carícias nas mãos ou cócegas junto à linha do peito não são crime.

26 de fevereiro de 2026 às 12:39
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Professor ilibado de abusos contra duas alunas menores no Porto

Condenado pela Relação a um ano e meio de pena suspensa por abusos a duas alunas, o professor viu agora o Supremo Tribunal de Justiça anular a condenação. Os juízes conselheiros decidiram ilibar o docente, que dava aulas numa escola do Porto.

Consideram os magistrados que o professor pode ter tido uma atuação inadequada para com as jovens, mas que não praticou crimes. Ficou provado em tribunal que o docente - que dava aulas de Tecnologias de Informação e Comunicação - acariciou durante algum tempo a mão de uma menor, de 13 anos, quando esta usava o rato do computador. Em outra ocasião aproximou-se da aluna pelas costas e fez-lhe várias cócegas na barriga, tendo subido até à zona do sutiã. 

Estes factos ocorreram em 2019 e também nesse mesmo ano, o professor teve comportamento semelhante para com uma outra aluna, também de 13 anos. Neste caso, o docente entrelaçou os seus dedos nos da menor, quando esta usava o rato do computador. Numa outra ocasião, o professor puxou o rosto da menor pela zona do queixo, ficou apenas a um palmo de distância e permaneceu a olhar para a aluna fixamente. Também lhe fez cócegas na barriga, até à linha do peito.

"Os atos descritos - toques nas mãos e cócegas - são objetivamente ambivalentes, não possuindo, por si só, uma carga sexual inequívoca. Ocorreram em contexto aberto, sem persistência, sem verbalizações de teor libidinoso e sem incidência sobre zonas primariamente erógenas (...) Ainda que a conduta possa ser considerada, como é, inadequada ou censurável no plano ético, disciplinar ou profissional, não resulta demonstrado que o arguido tenha representado o seu comportamento como sexualmente relevante, mas antes como uma interação informal ou lúdica, ainda que infeliz", considera o Supremo Tribunal de Justiça.

O docente tinha sido ilibado pelo Tribunal de São João Novo, no Porto, mas em abril do ano passado, a Relação do Porto reverteu a decisão e aplicou-lhe uma pena suspensa. Foi ainda condenado na altura a pagar cinco mil euros a cada umas das jovens e proibido de exercer as funções de professor durante cinco anos. O Supremo Tribunal de Justiça dá agora razão à 1ª instância. 

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