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Tribunal confirma demissão de professor ilibado de abusos sexuais de quatro alunas em Coimbra

Ministério Público havia arquivado o processo por falta de indícios para o docente ser presente a julgamento.

07 de abril de 2025 às 13:50

O Tribunal Central do Norte demitiu, recentemente, um professor de uma escola básica de Coimbra por abuso sexual de menores. O docente havia sido ilibado dos crimes cometidos contra quatro alunas, de 9 e 10 anos, pelo Ministério Público (MP) de Coimbra, em 2019. 

Em 2018, nove encarregados de educação e o presidente da Associação de Pais denunciaram as atitudes do professor e exigiram o seu afastamento, alegando que o docente separava as meninas na sala de aula, de acordo com um critério próprio de “bom ou mau”, indica o Jornal de Notícias

Os encarregados de educação afirmaram ainda que o professor “colocava as meninas ao colo, dava-lhes beijinhos e tocava-lhes nas partes íntimas”. 

Com base nas queixas, a diretora do Agrupamento de Escolas de Coimbra instaurou um processo disciplinar e, a 29 de janeiro do mesmo ano, a Polícia Judiciária (PJ) foi informada da acusação contra o docente.  

Por sua vez, o suspeito apresentou uma defesa escrita para pedir a absolvição, negando qualquer tipo de comportamento “inadequado” e alegando que os “critérios de proximidade” foram indevidamente interpretados. 

O professor foi inicialmente demitido em 2019, por proposta da Inspeção-Geral da Educação, com o aval do ministro da Educação. Contudo, o MP arquivou o processo por falta de indícios para o docente ser presente a julgamento. 

Após ser ilibado pelo MP, o alegado abusador pediu a anulação da demissão ao Tribunal Administrativo e o juiz concordou, o que levou o Ministério da Educação a recorrer junto do Tribunal Central do Norte, que reverteu a decisão do Administrativo.

Os magistrados analisaram os relatos de alunos e professores, considerando que “este comportamento é inaceitável e viola a confiança entre professor e aluno”. “A demissão não é apenas apropriada, mas também necessária”, lê-se no acórdão. 

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