Não há "obrigação de retroatividade" nestas matérias, defende.
A Provedoria de Justiça considera que o fim das comissões de processamento de crédito apenas para os contratos celebrados a partir de janeiro de 2021 "não suscita nenhum problema de constitucionalidade", pois não há "obrigação de retroatividade" nestas matérias.
"Esta opção do legislador não suscita nenhum problema de constitucionalidade, uma vez que da Constituição não resulta, em matérias como esta, nenhuma obrigação de retroatividade nem de retrospetividade", sustenta o provedor-adjunto na resposta a uma queixa apresentada pela Deco, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Na carta enviada à associação de defesa do consumidor, em que comunica o arquivamento da queixa recebida, a Provedoria de Justiça salienta ainda que as alterações à lei aprovadas na Assembleia da República "mereceram o necessário consenso do poder legislativo", pelo que não lhe cabe "qualquer ingerência nessa matéria".
A Deco tinha pedido a intervenção da Provedoria de Justiça com vista ao alargamento a todos os contratos de crédito em vigor, e não apenas aos celebrados a partir de 01 de janeiro de 2021, da nova lei que proíbe as comissões de processamento da prestação.
Publicada em Diário da República em 28 de agosto de 2020, a Lei n.º 57/2020 entrou em vigor em 01 de janeiro de 2021, aplicando-se apenas aos contratos de crédito celebrados a partir dessa data, pelo que nos contratos anteriores se mantém o pagamento das comissões em causa.
A nova lei elimina algumas das comissões cobradas ao longo da vigência e extinção dos contratos de créditos aos consumidores e dos contratos de crédito à habitação, nomeadamente as comissões para emissão e envio do documento que permita a extinção da respetiva garantia; associadas à renegociação dos contratos de crédito; relacionadas com o processamento da prestação de crédito; e pela emissão de declarações de dívida.
Alertando que estão atualmente excluídos "13 milhões de contratos que rendem aos bancos cerca de 285 milhões de euros por ano", a Deco pretendia que fosse reposta "a igualdade entre clientes bancários".
Na resposta à queixa da Deco, a Provedoria de Justiça considera, contudo, que" cada banco tem legitimidade para cobrar as comissões que entenda sobre os seus produtos e serviços, desde que as especifique no preçário, não cabendo sequer ao Banco de Portugal, enquanto entidade de supervisão, interferir na liberdade contratual subjacente às relações entre bancos e clientes".
E -- continua -- "muito embora se esteja a assistir a uma intenção progressiva por parte do legislador no sentido de balizar o valor das comissões cobradas pelas instituições bancárias, intrometendo-se numa área que, até há pouco tempo, se considerava na total e exclusiva disponibilidade das partes contratantes", o facto é que "as restrições à livre fixação de comissões assumem, ainda, caráter excecional e meramente residual".
No caso específico da Lei n.º 57/2020, a Provedoria de Justiça salienta estar referido "de forma expressa" que os aditamentos relativos ao processamento de prestações de crédito "apenas são aplicáveis aos contratos celebrados a partir da data da sua entrada em vigor", numa opção do legislador que "não suscita nenhum problema de constitucionalidade".
Adicionalmente, destaca que "estas alterações aprovadas na Assembleia da República mereceram o necessário consenso do poder legislativo", pelo que não cabe à Provedoria de Justiça "qualquer ingerência nessa matéria".
"Sobretudo no atual contexto da pandemia da covid-19, em que tem que ser encontrado um equilíbrio entre o esforço exigido aos particulares e empresas, por um lado, e à banca, por outro, na garantia da sustentabilidade da economia, mas também do sistema financeiro que a suporta", remata.
Para a Deco, esta decisão da Provedoria de Justiça é "incompreensível" e, "no mínimo, inesperada".
Num comunicado divulgado hoje, a associação de defesa do consumidor manifesta-se "sensível ao esforço exigido aos bancos, no atual contexto de crise económica e sanitária", mas lamenta que "o órgão que assegura os direitos fundamentais dos cidadãos" não faça "qualquer menção à desigualdade criada pela alteração da lei".
Salientando que recorreu à Provedoria de Justiça "para repor a igualdade entre clientes bancários", o jurista da Deco Tito Rodrigues afirma que, "num futuro que se adivinha muito difícil para a maioria das famílias portuguesas, defender o equilíbrio e a igualdade apenas quando se trata de suportar o lado mais forte da equação é incompreensível".
"A Deco Proteste, face a esta resposta, vai continuar a lutar até que todos os consumidores com contratos de crédito tenham o mesmo tratamento e encontra-se neste momento a avaliar a melhor forma de o fazer", garante a associação.
A Deco reitera que "a proibição da cobrança de comissões de processamento da prestação para uns -- os portugueses que celebrem contratos de crédito a partir de 2021 -- condena outros ao seu pagamento, por décadas a fio, mesmo que o parlamento a tenha proibido no final de 2020".
"Os portugueses com créditos celebrados antes de 2021 pagam mais de 4.172 euros em comissões. Estes consumidores terão de continuar a pagar às respetivas instituições de crédito uma comissão que não corresponde a nenhum serviço, tratando-se, assim, de uma cobrança abusiva", afirma.
De acordo com a Deco, "num crédito à habitação, por exemplo, os titulares pagam em média 2,65 euros mensais, um montante que aumentou 44% nos últimos cinco anos".
"Se este valor continuar a aumentar 8,8% ao ano, como até agora, estes consumidores pagarão mais 4.172 euros do que quem contrate créditos a partir de agora, nas mesmas condições e com os mesmos prazos".
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