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Punido por morte com tiro acidental

Vítima separava material de caça quando arma disparou.

09 de dezembro de 2015 às 08:01

Um caçador, residente na Trofa, foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a pagar uma indemnização de 89 mil euros pela morte de um amigo, em outubro de 2008. A vítima foi atingida acidentalmente pela caçadeira do arguido quando estava a separar algumas armas que se encontravam numa rampa. Embateu com a caçadeira no chão e esta disparou.

Na 1ª instância, o caçador tinha sido absolvido, mas a Relação do Porto considerou agora que tem de ser responsabilizado, uma vez que deixou dois cartuchos no interior da arma e sabia que podia, assim, causar uma situação de perigo. O valor terá de ser entregue à companhia de seguros do arguido, que, por sua vez, já adiantou o pagamento da indemnização à família da vítima mortal.

"Uma espingarda não pode ser transportada municiada, pelo óbvio perigo que oferece. Nada justifica que após o exercício da atividade se mantenha a arma em condições de disparar", dizem os juízes desembargadores no acórdão.

Vítima e arguido tinham ido caçar com alguns amigos para a zona do Alqueva. Regressaram um dia depois, a 8 outubro de 2008, à Trofa. Foi já quando separavam o material da caça que o acidente mortal ocorreu. A vítima foi atingida na zona do peito e morreu no local.

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