Responsáveis da ótica apanharam as penas mais pesadas: dois anos e meio de prisão com pena suspensa.
O tribunal de São João Novo, no Porto, aplicou esta quarta-feira penas suspensas ou multas a 52 dos 53 acusados por burlas de 343.332,87 euros ao subsistema de saúde das Forças Armadas centradas numa ótica de Gondomar.
O esquema permitia que beneficiários do subsistema obtivessem para si, ou para terceiros, óculos de sol a troco de nada ou quase nada e o tribunal considerou provados, "no essencial", os factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).
Três responsáveis pela ótica foram condenados a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa por igual período.
Por sua vez, a sociedade detentora da ótica, igualmente arguida no processo, foi condenada a uma multa de 45 mil euros.
A outros 49 coarguidos (militares da GNR e Forças Armadas) foram aplicadas penas de três meses de prisão -- cinco delas suspensas por um ano, e as restantes substituídas por multas entre 450 e 900 euros, consoante as condições económicas de cada um.
Todos foram condenados por falsificação de documentos, caindo a imputação de usurpação de funções, feita a dois dos principais arguidos (por alegado exercício ilegal de optometria), bem como a de burla qualificada, por que estavam acusados os óticos a sua firma.
Um dos beneficiários arguidos acabou absolvido por insuficiência de provas.
Na fixação das penas, o tribunal teve especialmente em consideração o facto de os responsáveis pelo esquema "terem procedido ao ressarcimento integral dos prejuízos sofridos pelos subsistemas de saúde aludidos, tendo também confessado integralmente e sem reservas os factos de que se encontravam acusados e mostrado arrependimento pelo seu comportamento", sublinhou o coletivo de juízes presidido por Pedro Meneses, em acórdão comunicado por escrito às partes e facultado à agência Lusa pelo Conselho Superior da Magistratura.
Os juízes de São João Novo tiveram em conta, por outro lado, "o tempo já decorrido desde a prática dos factos", cerca de uma década," o que justificou a atenuação especial das sanções aplicadas".
Uma terceira circunstância tida em consideração foi a de a generalidade dos arguidos apresentar uma situação socioprofissional estável, encontrando-se socialmente inseridos.
O processo, classificado como "de especial complexidade", indica que os factos ocorreram entre 2009 e 2012 envolvendo uma ótica sediada em Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, e meia centena de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), um subsistema de saúde gerido pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).
Tudo começou quando, de acordo com a acusação, os principais arguidos, pai e dois filhos, descobriram uma forma de ludibriar o sistema, socorrendo-se indevidamente de facilidades criadas por protocolo celebrado entre a ISASFA e a Associação Nacional dos Óticos, de que a ótica de Gondomar era filiada.
O acordo vigorou entre 01 de janeiro de 2009 e 31 de maio de 2012 (sendo denunciado pelo IASFA, após o conhecimento de factos associados ao processo) e reportava-se apenas ao aviamento à aquisição de armações e lentes para correção de défices de visão, mediante receita médica.
No caso da ótica de Gondomar, o esquema montado pelos seus responsáveis permitiu que os clientes beneficiários da ADM levassem, gratuitamente ou a preço de saldo, produtos não comparticipáveis, sobretudo óculos de sol, de marcas conceituadas.
Podiam levar para eles, para amigos ou familiares e até para namoradas/os, como assinalava o processo, "sem qualquer custo ou a custo reduzido".
O objetivo era conseguido faturando esses artigos como óculos graduados e maximizando os limites comparticipados, através do desdobramento de faturas ou de sobrefaturação.
Factos similares envolveram também beneficiários de outro subsistema - Assistência na Doença dos Profissionais da GNR (SAD/GNR) -- mas o MP determinou o arquivamento desta parte dos autos "por já se mostrar decorrido o prazo prescricional do procedimento criminal quanto aos mesmos".
Mais de mil pessoas foram ouvidas na fase de inquérito deste processo, permitindo "comprovar o esquema engendrado pela sociedade arguida através dos seus legais representantes, mas sobretudo, os elevados proveitos obtidos com a referida prática ilícita", conforme assinalou o Ministério Público na acusação, de 507 páginas.
Ainda segundo a acusação, os beneficiários arguidos repartiram-se pelos distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Portalegre, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, bem como pela região Autónoma da Madeira, e por meios migratórios do Luxemburgo e do Reino Unido.
O MP explicou, entretanto, que 745 outras pessoas investigadas no âmbito deste alegado escapam a este julgamento, já que os seus casos foram autonomizados com vista à suspensão provisória do processo.
Trata-se de uma medida que visa evitar o prosseguimento de um processo penal relativos a crimes menores, homologada por um juiz, em que o arguido aceita a imposição temporária de determinadas regras de comportamento ou injunções.
A ótica em causa no processo está sediada nos concelhos de Gondomar, Valongo e Matosinhos, tendo três familiares diretos como principais responsáveis.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.