Ministério Público queria todos condenados. Foram denunciados por colega que os apanhou no campo dentro dos carros em Beja.
Quatro GNR acusados de dormir durante patrulha ilibados pelo tribunal
Quatro guardas da GNR de Beja, que estavam acusados de dormir no serviço durante uma patrulha que visava impedir o furto de cortiça, na fronteira com Espanha, foram ilibados pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Os visados teriam, acusou o Ministério Público (MP), sido apanhados e denunciados em informação de serviço por um colega do Destacamento de Intervenção, que estranhou não responderem os rádios e foi à procura deles.
A acusação sustentava que dois deles tinham patrulha das 21h00 às 05h00; e outros dois das 22h00 às 06h00. Acabaram por parar as duas viaturas das patrulhas, no meio de um monte, a 50 metros uma da outra. E o mais graduado entre os quatro mandou a primeira patrulha "descansar", "dado que se encontravam de serviço há muitas horas e a missão continuaria a ser assegurada" por si e pelo quarto militar. Com a ordem, a primeira patrulha adormeceu no carro. E acabam aqui os factos dados como provados em tribunal - o MP sustentava que também a segunda patrulha adormeceu na sua viatura e estavam todos acusados de incumprimento dos deveres de serviço. Foram os quatro absolvidos no tribunal judicial de Lisboa, os dois primeiros porque os juízes entenderam que apenas cumpriram uma ordem, os outros dois por não se ter conseguido prova cabal e contundente de que estavam efetivamente a dormir.
No recurso do Ministério Público para o Tribunal da Relação de Lisboa, foi defendido que a primeira patrulha deveria apenas ter obedecido à ordem do comandante do destacamento, que ordenou a patrulha e não o descanso "Ignoraram estes arguidos a ordem do seu Comandante e deixaram-se adormecer, bem sabendo que de tal forma se colocavam na impossibilidade de exercer as funções inerentes ao serviço para o qual estavam legalmente nomeados. Quiseram dormir. Dormirem em serviço apenas dependeu de si e da sua vontade, ainda que soubessem que não o podiam fazer", defendeu.
E que a segunda patrulha estava mesmo a dormir. Tanto que o militar denunciante apontou feixes de lanterna para o carro e "não houve movimento", ainda ficou parado "junto ao vidro da porta do condutor, lugar onde estava sentado" um dos arguidos, olhou "para dentro do veículo e para o seu condutor e vê este arguido de olhos fechados" e "vê também o arguido deitado de lado, no banco reclinado, virado de costas para si", e que só com a insistência da luz, o graduado "acaba por abrir os olhos e tem uma breve conversa com a testemunha", e apenas quando o graduado reage, o segundo arguido "reage também". Descrição "totalmente compatível com o facto de estarem aqueles a dormir. Admitir o contrário é contrariar as regras da experiência", afirma o MP.
A Relação entendeu que os primeiros "adormeceram quando estavam ao serviço. É um facto. Mas fizeram-no, como se provou, porque receberam do militar mais graduado ordem para descansar". Quanto à segunda, "permanece com uma dúvida fundada acerca da ocorrência ou não de uma determinada factualidade, deve resolvê-la a favor do arguido em obediência ao princípio in dubio pro reo". Na dúvida, absolve-se.
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