Arguidos integravam um grupo de contrafação de notas de 50 e 10 euros.
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O Tribunal de Coimbra condenou hoje quatro arguidos a cinco anos de pena suspensa mediante o pagamento de 125 mil euros ao Estado durante o mesmo período de tempo, pelos crimes de falsificação e passagem de moeda falsa.
O tribunal deu como provado que os arguidos integravam um grupo de contrafação de notas de 50 e 10 euros, liderado por um homem que está a ser julgado em processo separado, acusado pelo Ministério Público de prejuízos em toda a Europa de 1,3 milhões de euros.
De acordo com a acusação, que o tribunal deu como provada, o grupo produziu notas contrafeitas que vendeu na 'darknet' para vários destinos na Europa, como Montenegro, Irlanda, Alemanha, Inglaterra, França, Áustria, Luxemburgo, Bélgica ou República Checa, sendo o pagamento feito em 'bitcoin' (criptomoeda), entre o final de 2016 e 2019.
Na leitura do acórdão, o juiz João Ferreira salientou que a colaboração dos arguidos desde o início para o "apuramento da verdade" e a demonstração de arrependimento pesaram na aplicação de uma redução de pena excecional, apesar da "gravidade" dos crimes cometidos.
"A vossa participação e disponibilidade foram fundamentais e isso foi valorado", frisou o magistrado, referindo que o tribunal "não tem qualquer dúvida" de que a pessoa mais importante do grupo é o arguido que está a ser julgado em processo separado, cuja leitura de sentença está agendada para dia 26.
No entanto, sublinhou, "o crime é muito grave, foi cometido com muita sofisticação e os arguidos não deixaram de estar na dinâmica do grupo".
A ex-namorada do alegado líder do grupo de contrafação de moeda, de 26 anos, que participou na contração desde 2016, foi condenada a uma pena de prisão de cinco anos, revertida em cinco anos de pena suspensa mediante o pagamento de 50 mil euros ao Estado.
Como já pagou 10 mil euros, a quantia é reduzida a 40 mil que terá de ser liquidada durante os cinco anos, com pagamentos anuais de 8.000 euros.
Os seus pais, que integraram o grupo a partir do verão de 2018, foram condenados a quatro anos de prisão efetiva, transformados em cinco anos de pena suspensa mediante o pagamento de 25 mil euros cada um, sendo descontados 10 mil euros que já pagaram, também em tranches anuais de um quinto do valor.
O quarto arguido, que pertenceu ao grupo a partir de 2019, foi também condenado a quatro anos de prisão efetiva, convertidos em cinco anos de pena suspensa, mediante o pagamento de 25 mil euros, descontando 1.200 euros que já liquidou.
Os arguidos vão ser ainda acompanhados pela Direção-Geral de Reinserção Social e todos os bens apreendidos revertem para o Estado.
Segundo o juiz João Ferreira, "esta situação [suspensão de pena] foi muito ponderada pelo tribunal, já que a pena de prisão era a mais ajustada, mas como fizeram de tudo para evitar a prisão têm uma chance para mudar de vida".
"Gastaram todos os vossos créditos", disse o juiz, advertindo que o tribunal será muito rigoroso na fiscalização da pena e da postura dos arguidos.
AMV // SSS
Lusa/fim
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