Abdesselam Tazi, de 65 anos, está em prisão preventiva desde 23 de março de 2017 na cadeia de alta segurança de Monsanto.
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O cidadão marroquino acusado de pertencer ao Daesh e de recrutar operacionais em Portugal, a troco de 1.500 euros mensais, conhece o acórdão na terça-feira no Campus da Justiça, em Lisboa.
Abdesselam Tazi, 65 anos, em prisão preventiva desde 23 de março de 2017 na cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, responde por oito crimes: adesão a organização terrorista internacional, falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo.
A leitura do acórdão está marcada para as 14h00, após ter sido adiada, em 02 de julho, devido à greve dos funcionários judiciais.
Nas alegações finais, que decorreram em 04 de junho, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte de todos os crimes relacionados com terrorismo, enquanto o Ministério Público (MP) pediu pena efetiva para Tazi, considerando provado que o arguido recrutava operacionais para o EI no Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR), na Bobadela, concelho de Loures.
A procuradora do MP Cristina Janeiro alegou que Tazi é uma pessoa "inteligente, com um perfil diferenciado", que recrutava, radicalizava e dava apoio financeiro a jovens marroquinos que chegavam a Portugal, com o objetivo de virem a integrar as fileiras do Daesh, para combaterem na Síria, nomeadamente Hicham El Hanafi, que morou com o arguido em Aveiro.
A procuradora frisou que a "colaboração e o apoio do arguido ao Daesh traduziu-se, em concreto, na utilização do jovem Hicham El Hanafi", que foi recrutado por Tazi "para as fileiras para a Síria como combatente estrangeiro, onde recebeu treino militar, regressando depois novamente à Europa para recrutar novos combatentes".
Cerca de três meses após terem sido acolhidos no CAR, Abdesselam Tazi e Hicham El Hanafi [detido em França desde 20 de novembro de 2016 por envolvimento na preparação de um atentado terrorista] foram enviados para Aveiro, cidade onde passaram a residir e a ser acompanhados pela Segurança Social.
Nas alegações finais, o advogado do arguido afirmou, por seu lado, que o seu cliente "não praticou nenhum crime, nem fez absolutamente nada relacionado com terrorismo". Lopes Guerreiro defendeu que "não podem ser dados como provados os factos que constam da acusação" quanto aos crimes de terrorismo, recordando que o seu cliente já assumiu a utilização, "exclusivamente", de quatro cartões de crédito e do passaporte falsos.
Nesse sentido, o advogado admitiu a condenação apenas por um crime de falsificação de documento e por outro de contrafação de moeda, a penas de multa ou suspensa, próxima do mínimo legal, pugnando pela libertação imediata do seu cliente.
Na primeira sessão de julgamento, que começou a 01 de abril deste ano, Abdesselam Tazi disse que "nunca recrutou ninguém nem financiou o terrorismo", considerado que a acusação "é como um filme de Hollywodd".
Após recurso do MP, o Tribunal da Relação de Lisboa revogou a "decisão instrutória" do juiz Ivo Rosa (que decidiu não levar o arguido a julgamento pelos crimes de terrorismo) e ordenou que "fosse substituída por outra que pronuncie (levasse a julgamento)" Abdessalam Tazi pelos oito crimes que constam da acusação do MP, por "entender estarem fortemente indiciados os factos descritos na acusação".
Segundo a acusação do MP, Abdesselam Tazi deslocou-se várias vezes ao Centro de Acolhimento para Refugiados, no concelho de Loures, para recrutar operacionais para esta organização, prometendo-lhes mensalmente 1.800 dólares norte-americanos (cerca de 1.500 euros).
Abdesselam Tazi fez-se sempre acompanhar por Hicham El Hanafi, que havia radicalizado e recrutado em Marrocos, antes de ambos viajarem para a Europa. O MP diz que o processo de refugiado, os apoios e a colocação em Portugal deste suspeito foram idênticos aos do arguido, tendo ambos ficado a viver juntos no distrito de Aveiro.
"Pelo menos a partir de 23 de setembro de 2013, a principal atividade desenvolvida pelo arguido em Portugal consistia em auxiliar e financiar a deslocação de cidadãos marroquinos para a Europa e em obter meios de financiamento para a causa 'jihadista'", indica a acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
O MP conta que Tazi "passou a visitar regularmente" o Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR) "para dar apoio às pessoas em relação às quais organizara a sua vinda para Portugal e outros migrantes jovens que pudessem ser radicalizados e recrutados para aderirem ao Daesh", procurando convencê-las de "que teriam uma vida melhor se aderissem ao Daesh e fossem viver para a Síria".
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