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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Relação confirma condenação de fiscais que desviaram bens perdidos no aeroporto de Lisboa

Dos 10 arguidos que recorreram da decisão de primeira instância, nove viram, ainda assim, a pena ser reduzida pelos juízes desembargadores.

21 de julho de 2025 às 18:57

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação a pena suspensa e multa, por peculato, de 16 ex-funcionários alfandegários que, durante mais de dois anos, desviaram bens dos "perdidos e achados" do aeroporto de Lisboa.

Dos 10 arguidos que recorreram da decisão de primeira instância, nove viram, ainda assim, a pena ser reduzida pelos juízes desembargadores.

Segundo o acórdão do TRL, datado de 26 de junho e ao qual a Lusa teve acesso, 14 dos 16 atuais ou antigos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tinham, em 13 de julho de 2023, sido punidos pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa com penas entre um e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução.

Aos restantes dois ex-funcionários tinham sido aplicadas multas de 1.000 e 1.200 euros.

Um 17.º arguido, cunhado de uma dos trabalhadores condenados, tinha sido punido com uma multa de 1.400 euros.

Com a decisão do TRL, 12 dos 16 ex-funcionários da alfândega do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, passaram a estar condenados a penas suspensas de prisão de um ano a quatro anos e seis meses e os restante quatro a multas entre os 900 e os 1.200 euros.

O 17.º arguido não recorrera da decisão.

No julgamento, ficou provado que, entre abril de 2018 e junho de 2020, os arguidos se apropriaram de computadores, telemóveis, roupa, malas, perfumes, bebidas alcoólicas e tabaco esquecidos ou abandonados pelos passageiros nas aeronaves e no aeroporto de Lisboa e, por isso, armazenados nos "perdidos e achados".

Além de serem usados pelos próprios, os bens eram oferecidos a familiares e amigos, o que levou os arguidos a apelidar os "referidos armazéns de 'el corte inglés'".

Na análise dos recursos, o TRL não pôs em causa que foram desviados centenas de objetos dos "perdidos e achados", mas considerou que não ficou demonstrado que todos os bens tenham sido subtraídos entre abril de 2018 e junho de 2020.

Tal traduziu-se numa diminuição da gravidade dos ilícitos atribuídos aos arguidos e, consequentemente, da maioria das penas aplicadas.

Dois dos arguidos foram condenados também por detenção de arma proibida e descaminho.

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