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Relação confirma condenação de fiscais que desviaram bens perdidos no aeroporto de Lisboa

Dos 10 arguidos que recorreram da decisão de primeira instância, nove viram, ainda assim, a pena ser reduzida pelos juízes desembargadores.

21 de julho de 2025 às 18:57

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação a pena suspensa e multa, por peculato, de 16 ex-funcionários alfandegários que, durante mais de dois anos, desviaram bens dos "perdidos e achados" do aeroporto de Lisboa.

Dos 10 arguidos que recorreram da decisão de primeira instância, nove viram, ainda assim, a pena ser reduzida pelos juízes desembargadores.

Segundo o acórdão do TRL, datado de 26 de junho e ao qual a Lusa teve acesso, 14 dos 16 atuais ou antigos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tinham, em 13 de julho de 2023, sido punidos pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa com penas entre um e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução.

Aos restantes dois ex-funcionários tinham sido aplicadas multas de 1.000 e 1.200 euros.

Um 17.º arguido, cunhado de uma dos trabalhadores condenados, tinha sido punido com uma multa de 1.400 euros.

Com a decisão do TRL, 12 dos 16 ex-funcionários da alfândega do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, passaram a estar condenados a penas suspensas de prisão de um ano a quatro anos e seis meses e os restante quatro a multas entre os 900 e os 1.200 euros.

O 17.º arguido não recorrera da decisão.

No julgamento, ficou provado que, entre abril de 2018 e junho de 2020, os arguidos se apropriaram de computadores, telemóveis, roupa, malas, perfumes, bebidas alcoólicas e tabaco esquecidos ou abandonados pelos passageiros nas aeronaves e no aeroporto de Lisboa e, por isso, armazenados nos "perdidos e achados".

Além de serem usados pelos próprios, os bens eram oferecidos a familiares e amigos, o que levou os arguidos a apelidar os "referidos armazéns de 'el corte inglés'".

Na análise dos recursos, o TRL não pôs em causa que foram desviados centenas de objetos dos "perdidos e achados", mas considerou que não ficou demonstrado que todos os bens tenham sido subtraídos entre abril de 2018 e junho de 2020.

Tal traduziu-se numa diminuição da gravidade dos ilícitos atribuídos aos arguidos e, consequentemente, da maioria das penas aplicadas.

Dois dos arguidos foram condenados também por detenção de arma proibida e descaminho.

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