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Relação do Porto ordena libertação imediata de jovem condenado por homicídio tentado

Arguido foi condenado a uma pena única de quatro anos e meio de prisão efetiva e ao pagamento à vítima da indemnização civil de 36.081,51 euros.

30 de março de 2026 às 15:48

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) ordenou a libertação imediata de um jovem, de 25 anos, condenado por homicídio tentado por agredir um homem na zona torácica com uma chave de fendas, provocando-lhe ferimentos graves.

O acórdão do TRP, datado de 25 de março e consultado esta segunda-feira pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo arguido, da decisão do Tribunal de Execução das Penas do Porto que não lhe concedeu a liberdade condicional.

A gravidade do crime na origem da pena que o recorrente cumpre foi um dos motivos invocados pelo Tribunal de Execução de Penas para recusar a liberdade condicional ao arguido, apesar de já ter cumprido dois terços da pena de prisão a que foi condenado.

No entanto, os juízes desembargadores entenderam que "a gravidade do crime não é, em si mesma, fundamento para negar a liberdade condicional" e que essa gravidade foi já ponderada na determinação da medida concreta da pena.

Outra das razões tinha a ver com o incumprimento da obrigação de indemnização da vítima do crime em causa, mas o TRP observou que há que ter em conta a "natural carência económica" decorrente da reclusão, considerando que "também não será esse incumprimento que permite afirmar que se verifica o perigo da prática de novos crimes".

O TRP determinou assim que seja concedida liberdade condicional ao recluso, ordenando a imediata passagem de mandados de libertação.

O arguido foi condenado a uma pena única de quatro anos e meio de prisão efetiva pela autoria de um crime de homicídio na forma tentada, e ao pagamento à vítima da indemnização civil de 36.081,51 euros.

Os factos remontam a 20 de novembro de 2022, quando o detido agrediu a vítima com recurso a uma chave de fenda na zona torácica, após uma discussão ocorrida numa casa de diversão noturna na Maia, no distrito do Porto, provocando-lhe graves ferimentos que resultaram na necessidade de cirurgia urgente.

Na origem da agressão terá estado uma discussão entre a vítima e amigos do ofendido, no interior de uma casa de diversão noturna, nessa mesma madrugada.

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