Tribunal imputou ao homem 62 crimes de abuso sexual de menores dependentes, cometidos sobre 15 alunas da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão.
O ministro da Educação exonerou o professor de Moral que foi condenado a oito anos de prisão por 62 crimes de abuso sexual de 15 alunas de uma escola de Vila Nova de Famalicão.
Em resposta escrita esta sexta-feira enviada à Lusa, o ministério refere que a sanção aplicada "é justa e proporcional, considerando o grau de culpa do trabalhador, a particular responsabilidade que sobre si recai pelas funções desempenhadas e as circunstâncias da prática dos factos pelos quais foi condenado judicialmente".
Acrescenta que o docente já foi notificado da decisão do ministro e da sanção de demissão.
Em outubro de 2024, o professor foi condenado, pelo Tribunal de Guimarães, a oito anos de prisão, e na pena acessória de proibição de exercer, pelo período de 10 anos, profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores.
O tribunal imputou-lhe 62 crimes de abuso sexual de menores dependentes, cometidos sobre 15 alunas da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão.
As vítimas tinham entre 14 e 17 anos.
À data dos factos, ocorridos entre 2014 e 2018, o arguido era docente de Educação Moral e Religião Católica e professor de teatro.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente rejeitou, por completo, a tese de "cabala" defendida pelo docente, acrescentado que o mesmo era "um mestre na arte de manipulação e dissimulação".
Segundo o coletivo de juízes, as vítimas apresentaram testemunhos "absolutamente credíveis, convincentes e até comoventes".
Para o tribunal, "do pouco que o arguido entendeu dizer na declaração [escrita] que leu [em julgamento], retira-se que o contacto físico - que admitiu existir por ter de existir - era necessário e justificado pelo processo de treino e preparação dos atores/atrizes".
"Sucede que se provou que: as aulas/ensaios decorriam com luzes apagadas, música de fundo relaxante e porta fechada; o trabalho em contracena era realizado a pares, normalmente com indicação de olhos fechados; e o arguido integrava a contracena fazendo par com alunas, de forma sucessiva e rotativa", explicou a juíza.
Para o coletivo de juízes, provou-se que "todo este método implementado pelo arguido não teve outro propósito que não o de criar um ambiente propício e potenciador de contactos físicos que, progressivamente, evoluíram do toque nas costas e barriga" para zonas íntimas, "num notório crescendo" em que o encenador foi "testando" as ofendidas.
"Resultou exuberantemente demonstrado o poder manipulador e dissimulador do arguido", vincou a juíza, acrescentando que, "durante anos, protegido por um prestígio que ganhou dentro e fora da comunidade escolar, com todo o seu carisma, atraiu a 'O Andaime' [companhia de teatro] dezenas de alunos, normalmente os melhores, que ali se sentiam felizes e realizados", e que todos os alunos ouvidos, incluídas as ofendidas, "falam do arguido como um professor fantástico e de 'O Andaime' como um local maravilhoso".
O tribunal entendeu que "a necessidade de ressocialização do arguido é muito elevada pois, apesar de não ter antecedentes criminais, não evidenciou, em nenhum momento, juízo crítico adequado quanto aos contactos sexuais que manteve com as ofendidas".
"Os quais nunca admitiu (embora reputasse de necessários os 'toques' em teatro), pelos quais nunca demonstrou arrependimento ou remorso, numa postura inalterada de desprezo pelas vítimas, sem vestígio de empatia e totalmente incapaz de reciprocar o carinho e admiração que estas, apesar de tudo, ainda lhe devotam", sublinha o acórdão.
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