Abdul Bashir, que tinha sido acusado como inimputável pelo Ministério Público, foi condenado em 2 de junho pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa à pena máxima de 25 anos de prisão.
O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou um recurso que visava reverter de prisão preventiva para internamento a medida de coação aplicada ao homem condenado por matar, em 2023, duas mulheres no Centro Ismaili, em Lisboa.
Abdul Bashir, que tinha sido acusado como inimputável pelo Ministério Público, foi condenado em 02 de junho pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa à pena máxima de 25 anos de prisão, tendo o coletivo de juízes decidido que o cidadão afegão é imputável e, por isso, alterado a medida de coação de internamento preventivo para prisão preventiva. Inconformada, a defesa recorreu para manter o homicida confesso no hospital prisional de Caxias (Oeiras) e evitar a sua transferência para uma prisão, numa posição que foi secundada pelo Ministério Público.
Na quarta-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso e manteve a medida de coação de prisão preventiva.
No acórdão, noticiado esta quinta-feira pela SIC Notícias e ao qual a Lusa teve também acesso, os juízes desembargadores sustentam que a modificação da medida de coação realizada pelo tribunal do julgamento era uma "consequência direta e necessária da alteração" de entendimento quanto à inimputabilidade de Abdul Bashir.
"A alteração da medida decorre exclusivamente daquilo que o arguido chama a 'desconformidade com a avaliação clínica realizada', o que significa que, enquanto perdurar a declaração de imputabilidade, a alteração pretendida [de prisão preventiva para internamento] é inviável", concluem.
Por decidir no Tribunal da Relação de Lisboa continua um outro recurso do Ministério Público para que Abdul Bashir seja considerado inimputável e a pena de 25 anos de prisão seja substituída por uma medida de segurança superior a três anos.
No julgamento, o cidadão afegão confessou ter matado, em 28 de março de 2023, duas mulheres, de 24 e 49 anos, que trabalhavam no serviço de apoio aos refugiados do Centro Ismaili. No total, o arguido foi condenado por sete dos 11 crimes de que estava acusado: dois de homicídio agravado, três de homicídio na forma tentada, um de resistência e coação sobre funcionário e um de detenção de arma proibida.
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