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Tribunal da Relação reduz pena a homem que matou amigo num alojamento local no Porto

Tribunal entendeu que a arma usada pelo arguido, uma faca de cozinha, não integra o crime de detenção de arma proibida.

16 de fevereiro de 2026 às 12:28

O Tribunal da Relação do Porto absolveu do crime de detenção de arma proibida um homem condenado por matar um amigo e tentar desfazer-se do corpo, reduzindo a pena aplicada de 23 para 22 anos e meio de prisão.

O acórdão, datado de 11 de fevereiro e consultado esta segunda-feira pela Lusa, julgou parcialmente provido o recurso interposto pelo arguido.

O Tribunal da Relação entendeu que a arma usada pelo arguido - uma faca de cozinha - não integra o crime de detenção de arma proibida, impondo-se por isso a sua absolvição quanto a este ilícito.

Os juízes desembargadores decidiram ainda manter a condenação a 22 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado agravado e de um ano pelo crime de profanação de cadáver na forma tentada, fixando o novo cúmulo jurídico em 22 anos e meio de prisão.

O arguido, de 23 anos, contestou também a condenação por tentativa de profanação, explicando que o ato de envolver o corpo em lençóis brancos e atar mãos e pés correspondia a um ritual religioso muçulmano (amortalhamento) para honrar a dignidade do falecido, mas neste caso o tribunal não lhe deu razão, considerando irrealista a tese do ritual religioso.

"As ações do arguido foram motivadas pela necessidade de garantir a sua impunidade e ofenderam o 'sentimento moral coletivo de respeito devido aos mortos', demonstraram uma 'total insensibilidade' e um desprezo pelo respeito devido aos mortos, agindo o arguido com o único propósito de não ser descoberto", lê-se no acórdão.

O arguido foi condenado a 15 de julho de 2025, no Tribunal de S. João Novo, no Porto, a 23 anos de prisão e a uma pena acessória de expulsão do país. Foi ainda condenado a pagar uma indemnização 218 mil euros aos pais da vítima.

O crime ocorreu na noite de 19 de abril de 2024, no quarto de um alojamento local situado na zona do Bonfim, no Porto, onde o arguido e o amigo, ambos cidadãos estrangeiros, estavam alojados.

Os factos dados como provados referem que o arguido, por razões não apuradas, engendrou um plano para matar o amigo, de 24 anos, e desfazer-se do corpo, tendo para esse efeito pesquisado na Internet métodos para matar alguém com armas brancas e produtos químicos que permitissem dissolver um corpo humano, e adquirido um bilhete de avião com destino à Holanda, apenas para si, para o dia a seguir ao crime.

O acórdão refere que o arguido atacou o amigo com uma faca de cozinha, desferindo-lhe múltiplos golpes, com especial incidência na zona do pescoço, cabeça, tronco e membros superiores.

Nessa mesma noite, o arguido comprou um saco de viagem de grandes dimensões para transportar o corpo, desfez-se dos pertences da vítima, limpou o apartamento, desligou as câmaras de videovigilância e, já de madrugada, solicitou o serviço de um TDVE para o levar até junto da Foz do Sousa, concelho de Gondomar, no distrito do Porto.

Posteriormente, o homicida ofereceu uma recompensa ao motorista para se desfazer do corpo, mas este recusou e ao invés de o levar ao local pretendido transportou-o para a esquadra da PSP da Corujeira, onde acabou detido.

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