No próximo ano letivo (2026/2027), o Ensino Superior público contará com um total de 78.283 vagas, mais 1.465 do que no corrente ano.
Governo divulgou na madrugada desta segunda-feira as vagas para cada curso do Ensino Superior público no ano letivo de 2026/2027. As Instituições de Ensino Superior (IES) públicas disponibilizam no próximo ano letivo 78 283 vagas, mais 1465 do que em 2025/2026. A informação, divulgada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, mostra que no Regime Geral de Acesso (RGA) são abertas 56 790 vagas.
Os cursos de Educação Básica voltam a aumentar, este ano 12%, com mais 147 lugares. Medicina tem mais 62 lugares (no total foram fixadas 1656 vagas) através da abertura de curso na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (40 lugares) e reforço na Universidade de Coimbra (22). O Instituto Politécnico de Coimbra é o que mais vagas abre (177), enquanto que o Instituto Politécnico de Tomar é o que mais perde (15).
Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de Ensino Superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/ciclo de estudos;
- Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/ciclo de estudos;
- Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Para concluir o ensino secundário são exigidos três exames nacionais. O exame de Português (12.º ano) é obrigatório para todos, somando-se a ele dois exames específicos das disciplinas de formação específica do curso escolhido.
As vagas das instituições de Ensino Superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
As vagas para alguns cursos do Ensino Superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelas próprias instituições. Por exemplo: para o curso superior de Teatro ou de música há 595 vagas.
As vagas das instituições de Ensino Superior privado e da Universidade Católica Portuguesa são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada instituição e limitados aos cursos que ministram.
Para além dos concursos do regime geral de acesso – concurso nacional, concursos locais e concursos institucionais –, existe um conjunto de concursos especiais e regimes especiais de acesso, para candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas. Para informações sobre estes concursos, consulte o portal da Direção-Geral do Ensino Superior.
Na candidatura ao Ensino Superior público através do concurso nacional, cada estudante pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de seis pares instituição/ciclo de estudos, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.
As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, bem como, as orientações gerais estabelecidas anualmente pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
As vagas são divulgadas no site de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.gov.pt - antes do início da candidatura.
As instituições de Ensino Superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/ciclo de estudos os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.
As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas no site de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.gov.pt.
A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.
A fórmula de cálculo para entrar nas universidades e politécnicos em Portugal mudou em 2025. A nota final que conta para a candidatura ao Ensino Superior passa a ser calculada da seguinte forma:
- média do ensino secundário - vale, no mínimo, 40%
- classificações das provas de ingresso - valem, no mínimo, 45%
- pré-requisitos - caso existam, valem, no máximo, 15%
O peso da média do secundário não pode ser maior que o peso das provas de ingresso na nota final. Quanto ao número de provas de ingresso necessárias, a decisão cabe a cada instituição, estando estabelecido o mínimo de dois exames.
As provas de ingresso exigidas são fixadas por cada instituição de Ensino Superior para cada um dos seus cursos, não podendo ser em número inferior a dois e superior a três. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de seis.
Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de Ensino Superior para os cursos a que pretende concorrer.
As provas de ingresso exigidas para cada curso de Ensino Superior em cada instituição de ensino são divulgadas no site de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt.
As datas para inscrições no exames costumam abrir em março. Apesar de ainda não se saber quando começa a primeira fase de candidaturs ao Ensino Superior, o calendário dos exames nacionais já foi publicado. Assim, a época arranca a 16 de junho, com a prova de Português, e termina a 26 de junho com as provas de Desenho A e Filosofia. Para quem queira repetir os exames há uma segunda fase: começa a 16 de julho e vai até 22 de julho. Os resultados da primeira fase serão conhecidos a 14 de julho e os da segunda fase a 5 de agosto.
Sim, é possível. Caso se candidate e obtenha nova colocação em fase seguinte (e só nesta situação), é automaticamente anulada a colocação anterior e consequentemente a matrícula e inscrição realizadas.
Nesta situação, não pode optar pela colocação anterior, prevalecendo a última (na 2.ª ou 3.ª fase). O valor pago a título de propina e taxas de inscrição é remetido para a instituição onde obteve a nova colocação. Se apresentar candidatura em fase seguinte mas não obtiver colocação, mantém válida a matrícula e inscrição anterior, desde que as tenha efetuado no prazo fixado para o efeito.
Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de curso dentro do prazo em que decorre a apresentação da candidatura, não se esquecendo de submeter a mesma. Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até três dias seguidos após a respetiva divulgação:
Não. As propinas do ensino superior vão continuar congeladas no ano letivo de 2026/2027, ao mesmo tempo que cai a propina mínima. A medida resulta da aprovação de uma proposta do PS nas votações da especialidade do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).
O valor das propinas do ensino superior está congelado desde 2021, fixando-se em 697 euros.
Fonte: Direção-Geral do Ensino Superior
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