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Relação de Guimarães confirma pena suspensa para abuso sexual de criança

Homem acusado de abusar de uma criança e de "comprar" o seu silêncio com dinheiro.

23 de fevereiro de 2016 às 18:24

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a 2 anos e 2 meses de prisão, com pena suspensa, de um homem acusado de abusar de uma criança e de "comprar" o seu silêncio com dinheiro.

Segundo o acórdão, esta terça-feira consultado pela Lusa, o arguido, um reformado que atualmente se dedica a trabalhos agrícolas, foi condenado por três crimes de abuso sexual de criança.

Terá ainda de pagar 5000 euros à vítima, uma menina que na altura dos factos tinha 13 anos. Esta pena já tinha sido aplicada pelo Tribunal de Braga, mas o arguido recorreu, alegando, desde logo, que não sabia que a vítima tinha menos de 14 anos.

Alegou ainda que a menor estava prestes a completar 14 anos e sublinhou que os 13 ou os 14 anos de hoje não são iguais aos de antigamente. "É por todos sabido que hoje os jovens têm o primeiro contacto com questões relacionadas com a sexualidade, e até com a sexualidade propriamente dita, muitas vezes antes de atingirem os 14 anos", referia o recurso.

O arguido foi condenado por conversas e contactos com a menor que o tribunal considerou terem cariz sexual e obsceno. Já para o arguido, em causa estarão, no máximo, "meros toques no corpo" e conversas "que assumem pouca ou nenhuma relevância criminal".

O arguido considerou também exagerado o valor da indemnização fixada pelo tribunal, considerando "mais justo e razoável" o montante de 2.500 euros. Argumentos que não colheram junto dos juízes desembargadores, tendo a Relação de Guimarães mantido a condenação da primeira instância.

O tribunal deu como provado que o arguido se aproveitou do facto de ser amigo do pai da criança e de esta ter algumas tardes livres no seu horário escolar. Como tinha a chave da casa da vítima, o arguido ia lá e consumava os abusos, "comprando" o silêncio da vítima com quantias entre os 10 e os 20 euros.

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