Ex-presidente do BES alega que foi violado o princípio do juiz natural.
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O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, contestou a afetação do processo em que recorre das coimas aplicadas pelo supervisor no âmbito do caso BES Angola à juíza Mariana Machado, alegando que foi violado o princípio do juiz natural.
Num requerimento entregue no passado dia 08 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a que a Lusa teve hoje acesso, a defesa de Ricardo Salgado pede que sejam juntas ao processo as certidões do Conselho Superior de Magistratura (CSM) "relativas aos procedimentos de transferências" de Sérgio Sousa, anterior juiz titular do processo.
O pedido de junção dos documentos segue-se a um requerimento entregue a 26 de março último e a um recurso apresentado a 07 de abril "a propósito da violação do princípio do juiz natural".
Em causa está a transferência temporária de Sérgio Sousa, que é titular de dois outros processos de recurso de contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) a Ricardo Salgado e outros ex-administradores do BES e que se encontram em fase final de julgamento no TCRS, apenas aguardando marcação de audiências para alegações.
A defesa de Salgado afirma que Sérgio Sousa era o juiz natural do processo BESA (por distribuição aleatória) e que foi substituído por Mariana Machado, que tomou posse no TCRS no passado dia 17 de fevereiro, depois de um ofício do Presidente da Comarca de Santarém ao CSM referindo a "premente falta de juízes" num tribunal que enfrenta a "iminência de um grande acréscimo de processos de elevada complexidade".
Contudo, Sérgio Sousa foi afetado, logo a seguir a este pedido, ao Juízo de Instrução de Santarém, pelo período de um mês, "sem prejuízo dos julgamentos em curso" que teria de terminar no TCRS, refere o requerimento.
Segundo a defesa de Salgado, o juiz foi transferido a 17 de fevereiro, dia da tomada de posse de Mariana Machado, tendo voltado a ser colocado, a 19 de março, no Juízo Central Criminal de Santarém, pelo período de três meses, para suprir a baixa médica de um juiz dessa instância.
Em particular, Salgado contesta a decisão do CSM de que fosse acordada entre os juízes do TCRS "a afetação da tramitação dos processos desse tribunal", o que considera "ilegal e em absoluta violação do Juiz Natural".
"Uma das regras mais básicas e elementares subjacentes ao princípio do juiz natural consiste em que os próprios juízes não podem escolher, por 'acordo', os processos que irão, ou não, tramitar ou julgar", sublinha o documento.
O pedido de junção dos documentos do CSM visa, nomeadamente, a possibilidade de serem usados em "eventual impugnação da sentença final que possa vir a ser proferida por um Meritíssimo Juiz que não o Juiz Natural, a quem inicialmente foi atribuído este processo", acrescenta.
Os recursos às coimas, superiores a 3,5 milhões de euros, aplicadas pelo supervisor a ex-administradores do BES no processo do BESA, teve início de julgamento marcado para 06 de maio, mas este tem vindo a ser sucessivamente adiado.
A aguardar marcação das audiências para apresentação de alegações estão os recursos às coimas do BdP no caso das operações de financiamento ao Grupo Alves Ribeiro aquando do aumento de capital da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), em 2012, e os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires às coimas que lhes foram aplicadas pelo supervisor por contraordenações à lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
O julgamento deste processo iniciou-se em outubro de 2019 por determinação do Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a sentença proferida por Sérgio Sousa em dezembro de 2017, a qual considerava nula a acusação do BdP por, alegava, este não ter cumprido o "efetivo direito de defesa" dos arguidos ao não apresentar a prova "de forma sistemática, coerente e organizada, tudo de molde a que a consulta dos autos pelos arguidos se processasse com suficiente e cabal compreensão dos elementos probatórios existentes".
Contudo, a Relação de Lisboa entendeu que o juiz fez uma "incorreta interpretação e aplicação" do artigo 50.º do Regime Geral das Contraordenações, o qual "apenas exige que sejam comunicados aos arguidos os factos que lhe são imputados, a respetiva qualificação jurídica e sanções em que incorrem", salientando que os arguidos tiveram acesso ao processo e exerceram "o seu direito a serem ouvidos e a defenderem-se", pelo que concluiu que foi respeitado o seu direito de defesa.
O juiz Sérgio Sousa mostrou discordar do entendimento da Relação na sentença proferida, em setembro último, no âmbito do recurso apresentado pelo Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros, cuja decisão foi igualmente a de declaração da nulidade da acusação e das notificações emitidas, a qual foi também alvo de recurso para a Relação pelo Ministério Público e pelo BdP.
MLL // JLG
Lusa/Fim
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