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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Supremo confirma pena do padre do Fundão

Luís Mendes foi condenado por abusos sexuais de menores.

17 de março de 2017 às 16:29

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu negar o recurso do padre do Fundão Luís Mendes e confirmar a condenação do pároco a uma pena de dez anos de prisão por abusos sexuais de menores.

No acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Supremo decidiu "rejeitar o recurso interposto pelo arguido", mantendo-se na "íntegra o acórdão recorrido", que sentenciava o padre do Fundão a dez anos de prisão pela prática de abusos sexuais de menores e de crianças.

O Supremo sustenta que os vícios alegados pela defesa não podem servir de fundamento de recurso, considerando "definitivamente assente" os factos apurados no processo, refere o acórdão, proferido no dia 15, cujo relator é Raul Borges.

A defesa do padre e ex-vice reitor do Seminário do Fundão alegava que a prova em que o Tribunal se alicerçava para a condenação do arguido resumia-se "à palavra das alegadas vítimas e às perícias médico forenses", às quais colocava "sérias reservas", invocando a utilização do princípio 'in dubio pro reo' (em caso de dúvida, favorece-se o arguido).

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Supremo confirma pena do padre do Fundão

Sobre alegados erros de valoração da prova, o Supremo Tribunal de Justiça recorda, no acórdão, que a defesa esquece-se do artigo do código do processo penal sobre a livre apreciação da prova, que pressupõe que esta seja apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente, sublinhando que "o recurso é de rejeitar".

O padre Luís Mendes, de 42 anos, tinha sido condenado em 2013 a uma pena de dez anos pela prática de seis crimes de abuso sexual de menores dependentes, 11 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de coação sexual.

O ex-vice reitor do Seminário do Fundão acabou por avançar com um recurso para a Relação de Coimbra, que, em 2014, negou provimento, mas pediu à primeira instância para corrigir omissões da sentença, nomeadamente um dos crimes de abuso sexual de que o arguido era acusado e que não era pronunciado pelo Tribunal do Fundão.

Em 2015, a primeira instância acabou por confirmar que os crimes cometidos pelo arguido a uma das vítimas eram quatro e não cinco, visto que a própria acusação do Ministério Público não justificava porque tinha entendido que os factos levariam à prática de cinco crimes.

O padre Luís Mendes voltou a recorrer à Relação de Coimbra, que julgou "integralmente improcedente" o recurso.

De acordo com o que ficou provado, Luís Mendes, de 37 anos, abusou de seis crianças com idades entre os 11 e os 15 anos, cinco das quais alunos em regime de internato no Seminário do Fundão.

Os cinco seminaristas foram abusados entre 2011 e 2012 e a sexta vítima - aluno do padre num colégio no concelho da Covilhã - foi abusada em 2008.

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