Crime aconteceu em setembro de 2023.
O Ministério Público (MP) acusou o suspeito de ter matado um homem em setembro de 2023, em Pedrógão Grande, de homicídio, detenção de arma proibida e profanação de cadáver, sustentando que o arguido sofreu um episódio psicótico.
No despacho de acusação, datado de 15 de março e ao qual a agência Lusa teve agora acesso, lê-se que o arguido, estrangeiro de 28 anos, não residente no país, conheceu, em 2022, um compatriota morador no concelho de Pedrógão Grande, norte do distrito de Leiria, proprietário de uma quinta "onde desenvolve um projeto alternativo educacional e de reflorestação que incluía um acampamento denominado 'Libelinha Ventura'".
O MP refere que os dois "acordaram em desenvolver nesse espaço um evento festivo privado, para acolher pessoas interessadas em sustentabilidade ambiental".
Em 31 de agosto, o arguido veio temporariamente para Portugal e ficou a viver no acampamento, tendo promovido e organizado uma festa na quinta, com a participação de cerca de 30 pessoas, portuguesas e inglesas, que se deslocaram propositadamente para o país, para assistir ao evento, entre 21 e 24 de setembro.
O despacho descreve que, no decurso do evento, o arguido conheceu a vítima, um homem de 38 anos, também estrangeiro.
No dia 23 de setembro, ambos deixaram o acampamento e seguiram, numa viatura conduzida pelo suspeito, que a parou após percorrer cerca de 2,6 quilómetros.
Segundo o MP, entre as 18h00 e as 22h00 desse dia, "o arguido, munido de uma faca de cozinha que levara consigo, desferiu com ela pelo menos 20 golpes" na vítima, cujo cadáver levou depois para um terreno florestal, "local onde o cobriu com ramos e vegetação", para "impedir a descoberta dos factos que praticara".
Após ter regressado a pé ao acampamento, o homem "trocou a roupa que vestia e que se encontrava coberta com sangue" da vítima e aí "escondeu a faca que utilizou para lhe tirar a vida".
O MP adianta que o arguido, sujeito a uma perícia sobre a sua inimputabilidade, "no momento da prática dos factos, sofria de anomalia psíquica, nomeadamente de episódio psicótico/psicose, sendo a sua conduta independente da sua vontade e gerada por fatores psicopatológicos que não pode dominar".
Para o MP, "tal patologia comprometia, em absoluto, as suas capacidades cognitivas à data dos factos, na medida em que o arguido operava com base apenas na sua interpretação delirante da realidade, para a qual não apresentava qualquer juízo crítico".
"O arguido agiu sempre num quadro daquela doença mental com consequente inimputabilidade, que lhe determina, caso se venham a verificar circunstâncias contextuais semelhantes (ausência de medicação adequada, policonsumos de substâncias psicoativas, privação de sono, contexto de stress extremo) risco de agudização da sintomatologia psicótica e consequente perigo social no agir, quando em situação descompensatória, e, por isso, nesse quadro, atentar contra a vida ou integridade física de qualquer pessoa em geral", acrescenta o despacho de acusação.
Face a esta situação, o MP promove que o arguido aguarde o desenrolar do processo sujeito a prisão preventiva, "substituindo-se por internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo adequado (...), por ser a única medida apta a prevenir o perigo de cometimento de novos crimes".
O julgamento, em Leiria, será feito por um tribunal coletivo.
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