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Todos os arguidos absolvidos no julgamento dos incêndios Pedrógão Grande

Arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, e dois funcionários da antiga EDP Distribuição, José Geria e Casimiro Pedro.

13 de setembro de 2022 às 17:45

Todos os arguidos no julgamento para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, foram, esta terça-feira, absolvidos no Tribunal de Leiria, uma vez que as mortes e os feridos não foram resultado da ação ou omissão dos arguidos.

"(...) Não resultou provado que os óbitos e ofensas à integridade física verificados tenham resultado, por ação ou omissão, da conduta de quaisquer dos arguidos, as quais não são causais dos gravosos e múltiplos resultados desvaliosos verificados", refere uma nota à imprensa sobre o acórdão que hoje determinou a absolvição de todos eles.

Na mesma nota, o Tribunal considerou provado que à data dos incêndios "o concelho de Pedrógão Grande era um território com 72% da sua área ocupada por uma densa mancha floresta contínua, essencialmente constituída por povoamentos de pinheiros-bravos, eucaliptos e acácias, com elevada carga de combustível e altamente inflamáveis".

"Mais resultou provado que, resultante da combustão de elevada carga de material combustível e muito inflamável, e encontro de frentes de fogo, se verificou a consequente criação de coluna convectiva/'outflow' convectivo, com aumento de projeções e aumento de velocidade de propagação do fogo e formação de tornados de vento e tornados de fogo", lê-se na nota.

Segundo o tribunal, "entre as 20:00 e as 20:20 de dia 17 de junho de 2017, na zona da Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, verificou-se o colapso da descrita coluna convectiva do incêndio/'downburst', a qual caiu verticalmente em direção ao solo, de uma altura de cerca de 13 quilómetros, o que resultou numa 'chuva' de projeções e gerou vento de grande intensidade que, transportando partículas de fogo e incandescentes, após atingir o solo, soprou de forma radial em todas as direções, com velocidades da ordem dos 100 a 130 quilómetros/hora".

Os magistrados judiciais consideraram que esta situação apresentou "valores de intensidade do fogo (radiação) da ordem dos 60.000" quilovolts/metro, além da longitude da chama até 80 metros, com temperaturas da ordem dos 900 a 1.200 graus Celcius, e fumo denso que anulava a visibilidade".

O fenómeno 'downburst' ocorre quando vento de grande intensidade se move verticalmente em direção ao solo e, após o atingir, sopra de forma radial em todas as direções.

"Mais resultou provado que a generalidade dos óbitos verificados, designadamente na EN 236-1, e das lesões físicas sofridas foram consequência direta do 'outflow' convectivo e/ou do 'downburst' verificado", explicou a nota de imprensa.

O tribunal esclareceu que "a formação e subsequente queda da coluna convectiva/'downburst' supra descritos são um fenómeno pirometeorológico extremo, raro e imprevisível, e foi a primeira vez que houve registo da ocorrência de tal fenómeno em Portugal e em todo o continente europeu".

"Tal fenómeno agravou a propagação das chamas por radiação, convecção e transporte em massa de materiais incandescentes, inflamando e gerando a combustão de todos os combustíveis disponíveis, independentemente do seu espaço de descontinuidade de 10 metros de largura nas laterais da EN 236-1 ou em qualquer outra das estradas e caminhos" onde ocorreram sinistros pessoais.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responsável pelas operações de socorro, e dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro. A linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram descargas elétricas que desencadearam os incêndios, era da responsabilidade da empresa.

O Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos e foi aberto um procedimento criminal.

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