Homem tido como cabecilha do grupo foi condenado a uma pena única de quatro anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por um crime de coação agravada (três anos) e outro de falsificação agravada (dois anos).
O Tribunal da Feira condenou esta quarta-feira a prisão efetiva dois dos 10 arguidos acusados de pertencer a uma rede dedicada ao furto e viciação de carrinhas, tendo em vista a sua exportação para África, absolvendo os restantes.
O homem tido como cabecilha do grupo foi condenado a uma pena única de quatro anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por um crime de coação agravada (três anos) e outro de falsificação agravada (dois anos).
Este arguido, que se encontra detido a cumprir uma pena de prisão a que foi condenado noutro processo, foi absolvido de um crime de tentativa de homicídio por alegadamente tentar atropelar um inspetor da Polícia Judiciária durante uma abordagem policial em abril de 2019.
O juiz disse que "não se provou a intenção de matar", admitindo que o arguido quisesse fugir do local, direcionando a viatura na direção do agente que se encontrava à frente do portão para que se afastasse do local.
Este arguido foi ainda absolvido de 29 crimes de recetação agravada, 17 crimes de falsificação de documentos, um crime de associação criminosa e um crime de burla na forma tentada, como cúmplice.
Um outro arguido foi condenado a um cúmulo jurídico de cinco anos e meio de prisão, por seis crimes de falsificação de documentos agravados (dois anos e dois meses, cada um), tendo sido absolvido de quatro crimes de falsificação de documentos agravados, 10 crimes de auxílio material e um crime de associação criminosa.
Os restantes oito arguidos (cinco homens e três mulheres) foram absolvidos de todos os crimes de que estavam acusados, que incluíam associação criminosa, falsificação de documentos, furto, auxílio material e simulação de crime.
Os factos ocorreram entre 2016 e 2019.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o grupo era constituído por pessoas com conhecimentos de mecânica para mais facilmente furtar as viaturas e desmantelá-las ou viciá-las.
Na posse dos veículos furtados pelos próprios ou por terceiros, o grupo procedia na maioria dos casos à viciação dos seus elementos identificativos (matrículas, chassis, chapas VIN ou outros componentes, como pintura), e depois eram encaminhados para países do continente africano, exportados pelos portos marítimos da Bélgica.
O MP requereu ainda que fosse declarado perdido a favor do Estado o valor de 107.510 euros, correspondente à alegada vantagem patrimonial obtida com a atividade criminosa.
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