Carlos Quaresma era acusado de ter recebido indevidamente 265 mil euros pelo transporte de equipamentos ortopédicos e hospitalares doados.
O Tribunal de Faro absolveu o homem acusado de burlar 35 câmaras municipais e instituições sociais do país, não tendo ficado provado que Carlos Quaresma tenha recebido indevidamente dinheiro pelo transporte de material médico doado da Suécia para Portugal.
Segundo o acórdão do Tribunal de Faro tornado público na segunda-feira e a que a Lusa teve acesso, o coletivo de juízes decidiu "absolver e julgar totalmente improcedentes os pedidos de indemnização deduzidos pelos demandantes" ao único arguido do processo.
Carlos Quaresma, de 65 anos, residente na Suécia desde 1983, era acusado de ter recebido indevidamente 265 mil euros, ao cobrar aproximadamente seis mil euros a mais - relativamente ao valor real, por cada autarquia ou instituição - pelo transporte de equipamentos ortopédicos e hospitalares doados.
"Pelo exposto, deverá o arguido ser absolvido dos 35 crimes de burla qualificada de que se encontra acusado", lê-se no documento, que sublinha que a factualidade provada "não permite igualmente concluir pela verificação" do crime de abuso de confiança.
Para o tribunal, que começou a julgar o caso em novembro de 2018, não ficou provado "o primeiro elemento típico do crime de burla, ou seja, o comportamento astucioso do agente, por meio de artifício ou engenhos fraudulentos", não se verificando, igualmente, os elementos "que permitam imputar ao arguido um crime de abuso de confiança".
Em declarações à Lusa, Carlos Quaresma disse que vai avançar com pedidos de indemnização às 35 instituições que o acusaram, entre as quais 18 municípios, interpondo processos nos tribunais portugueses e no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
"Vou pedir uma indemnização pelos danos morais e patrimoniais que me causaram, a mim e à minha família", adiantou, lamentando ter sido "difamado em toda a parte do mundo" e ter ficado, tal como a família, com "as contas bancárias congeladas durante quatro meses" devido ao processo.
Segundo a acusação, o arguido intitulava-se presidente da Fundação AGAPE - organização não-governamental da Suécia responsável pelo transporte do material -, embora não o fosse, mas o tribunal considerou que esse facto "era absolutamente indiferente" para as entidades visadas.
Para o tribunal, o arguido "não enganou" as entidades relativamente à sua ligação à AGAPE, não criando, com a sua conduta, "qualquer artifício em relação à sua ligação com a AGAPE na medida em que essa relação existia e permitia ao arguido agir da forma que agiu".
"Não foi o facto de se ter intitulado presidente da AGAPE que determinou qualquer das entidades a proceder ao pagamento solicitado pelo arguido para receberem camiões de material hospitalar doado, mas sim o facto de outras entidades já terem recebido e estarem muito satisfeitas", lê-se no acórdão.
De acordo com o Tribunal de Faro, as 35 entidades, consideravam tratar-se de "um bom negócio, na medida em que o material doado era expectavelmente em valor muito superior ao valor cobrado pelas despesas [de transporte]."
Em 2013, o Ministério Público sueco já tinha arquivado um inquérito contra o português por suspeitas do mesmo crime, relacionado com a atividade da fundação sueca.
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