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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Tribunal absolve viúva que atacou agente de execução ao ser notificada de despejo no dia do funeral do marido

Tribunal justifica agressão com o momento que a arguida estava a viver.

11 de julho de 2023 às 17:09

O Tribunal da Relação do Porto perdoou a multa de 480 euros a que uma viúva foi condenada, por ofensa à integridade física privilegiada, na sequência de uma agressão a uma agente de execução, cometida pela mulher ao ser notificada de despejo logo após o funeral do marido.

O caso aconteceu a 3 de setembro de 2019. A agente deslocou-se até casa da viúva, juntamente com advogados contratados pela família do falecido marido, para a notificar de que tinha de abandonar o apartamento que com ele partilhava, no Porto.

A mulher, "alterada e abalada" com a notícia, avançou para a agente, apertando-lhe com força os braços e abanando-a, causando-lhe "dor e um arranhão", facto que o Tribunal de primeira instância deu como provado.

A arguida alega que agiu em sua própria defesa perante uma agressão psicológica, num momento em que se encontrava em "profundo estado de luto, desgastada e sob imenso stress".

Num acórdão consultado pelo JN, o Tribunal da Relação do Porto deu-lhe razão e decidiu pela sua absolvição, considerando que o seu comportamento não podia "ser valorado de forma negativa em face do contexto em que ocorreu, sendo justificado".

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