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Tribunal absolve viúva que atacou agente de execução ao ser notificada de despejo no dia do funeral do marido

Tribunal justifica agressão com o momento que a arguida estava a viver.

11 de julho de 2023 às 17:09

O Tribunal da Relação do Porto perdoou a multa de 480 euros a que uma viúva foi condenada, por ofensa à integridade física privilegiada, na sequência de uma agressão a uma agente de execução, cometida pela mulher ao ser notificada de despejo logo após o funeral do marido.

O caso aconteceu a 3 de setembro de 2019. A agente deslocou-se até casa da viúva, juntamente com advogados contratados pela família do falecido marido, para a notificar de que tinha de abandonar o apartamento que com ele partilhava, no Porto.

A mulher, "alterada e abalada" com a notícia, avançou para a agente, apertando-lhe com força os braços e abanando-a, causando-lhe "dor e um arranhão", facto que o Tribunal de primeira instância deu como provado.

A arguida alega que agiu em sua própria defesa perante uma agressão psicológica, num momento em que se encontrava em "profundo estado de luto, desgastada e sob imenso stress".

Num acórdão consultado pelo JN, o Tribunal da Relação do Porto deu-lhe razão e decidiu pela sua absolvição, considerando que o seu comportamento não podia "ser valorado de forma negativa em face do contexto em que ocorreu, sendo justificado".

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