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Tribunal Constitucional rejeita recurso da TAP sobre indemnizações a tripulantes

TAP ainda pode apresentar uma reclamação no prazo de dez dias.

29 de setembro de 2025 às 21:29

O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso da TAP no processo sobre reembolsos a tripulantes, uma decisão que abre caminho para que a empresa tenha de pagar milhões de euros em indemnizações, divulgou esta segunda-feira o sindicato do pessoal de voo.

"No âmbito do processo de uniformização de jurisprudência, que tinha sido objeto de recurso por parte da TAP para o Tribunal Constitucional, tivemos conhecimento de que o recurso foi indeferido pelo Tribunal", informou o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) num comunicado enviado aos associados.

A decisão confirma a nulidade de uma norma do anterior acordo coletivo de trabalho, que discriminava os trabalhadores com contratos a termo, e que segundo o sindicato poderá levar ao pagamento de entre 200 a 300 milhões de euros em indemnizações.

A TAP ainda pode apresentar uma reclamação no prazo de dez dias, mas o SNPVAC espera que a empresa aceite a decisão e regularize os pagamentos devidos aos tripulantes.

"Dadas as sucessivas decisões contra as pretensões da TAP, esperamos que a Empresa e o Governo encarem, de uma vez por todas, a realidade dos factos e assumam que terão de reembolsar centenas de Tripulantes, em vez de tentarem encontrar mais uma manobra dilatória", refere o sindicato liderado por Ricardo Penarroias.

O SNPVAC sublinha que sempre teve uma postura ativa "na tentativa de resolução do tema" e informa que o seu departamento jurídico deu já início às ações judiciais para garantir o cumprimento do prazo da chamada "cláusula de salvaguarda", negociada pelo sindicato e inserida nos acordos de reintegração de cerca de 200 associados, "acordos esses que beneficiam igualmente tripulantes não sindicalizados".

Nesse sentido, adianta que nos próximos dias poderá haver novidades quanto ao trânsito em julgado da decisão e "quanto à atitude da TAP relativamente ao pagamento voluntário do que for devido".

O processo centra-se numa disposição do anterior Acordo de Empresa dos tripulantes, válido entre 2006 e 2023, que estabelecia diferenças salariais entre trabalhadores com contrato a termo e com contrato sem termo.

Em junho, o Supremo Tribunal Administrativo declarou essa norma inválida, determinando que os tripulantes a termo deveriam ser enquadrados na categoria "CAB I" e receber as correspondentes remunerações.

Além disso, dado que parte destes tripulantes deveria integrar o quadro da empresa, algumas dispensas ocorridas durante a pandemia foram consideradas irregulares.

Na sequência da pandemia e do plano de reestruturação, entre março de 2020 e março de 2021, saíram da companhia área 1.514 pessoas

Até ao início deste ano tinham sido readmitidos 925 trabalhadores de várias classes profissionais, aos quais tinham sido pagas indemnizações no valor total de 1,74 milhões de euros.

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