page view

Tribunal Constitucional rejeita recurso de Armando Vara, que deverá voltar à prisão

Decisão obriga ainda Armando Vara a pagar custas judiciais no valor de 1.530 euros.

29 de outubro de 2025 às 17:20

O Tribunal Constitucional rejeitou a contestação de Armando Vara à decisão de reverter o perdão de pena que lhe tinha sido concedido na pandemia, o que deve levar o ex-governante a regressar à prisão para cumprir o tempo restante.

A decisão do Tribunal Constitucional (TC) é de 16 de setembro e indefere o recurso da defesa do ex-governante do Governo de José Sócrates e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, arguido já condenado nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

A pena de cinco anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, e sem direito a aplicação do perdão de dois anos concedido na pandemia, foi confirmada em maio pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o acórdão de fevereiro a que a Lusa teve acesso na altura, Armando Vara não tinha razão ao alegar que o perdão parcial no âmbito das medidas de emergência de combate à covid-19 que retirou dois anos à sua pena de cinco anos de prisão deve ser mantido no cúmulo jurídico entretanto decidido que estabeleceu uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão.

A defesa de Armando Vara alegou que com a aplicação do perdão parcial de pena restavam apenas seis meses de pena de prisão para cumprir a Armando Vara, pedindo que isso pudesse acontecer em prisão domiciliária, mas ao rejeitar o direito a beneficiar desse perdão, o STJ obriga a que o ex-ministro do Governo socialista de José Sócrates tenha ainda que cumprir dois anos, cinco meses e 27 dias de prisão.

O cúmulo jurídico inclui uma condenação por crime de branqueamento, o que de acordo com os pressupostos da lei de perdão parcial de penas do tempo da pandemia, exclui Armando Vara da possibilidade de beneficiar desse perdão.

A lei determinava que o perdão parcial não é aplicável a condenações por crimes de branqueamento.

O cumprimento do tempo de prisão restante fica agora dependente do trânsito em julgado da decisão do TC e da descida do processo ao tribunal de origem.

Só depois de voltar a entrar no sistema prisional poderá haver uma decisão do Tribunal de Execução de Penas no sentido ou de conceder liberdade condicional ou alterar os pressupostos da prisão, permitindo, por exemplo, a prisão domiciliária ou outros modelos de cumprimento de pena.

A decisão do TC obriga ainda Armando Vara a pagar custas judiciais no valor de 1.530 euros.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em maio de 2024 para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8