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Tribunal de Coimbra altera qualificação dos crimes de homem acusado de tentar atear fogo à ex-mulher

Juízes justificam que os eventos poderão não ter ocorrido "nos tempos precisos" que constam da acusação.

18 de fevereiro de 2025 às 15:51

O Tribunal de Coimbra entendeu esta terça-feira proceder a uma alteração não substancial dos factos e a uma alteração da qualificação dos crimes, no processo do homem que estava acusado de tentar atear fogo à ex-mulher, em março de 2024.

De acordo com o Tribunal de Coimbra, a alteração não substancial dos factos justifica-se pela circunstância dos eventos poderem não ter ocorrido "nos tempos precisos" que constam da acusação.

"Não é uma variação profunda", acrescentou o presidente do coletivo de juízes ao início da tarde desta terça-feira.

O Tribunal de Coimbra entendeu também fazer uma alteração à qualificação dos crimes, devendo o arguido "ser perseguido pelo crime de ofensa à integridade física simples" e não qualificada, como vinha referido na acusação do Ministério Público.

Em relação ao crime de homicídio qualificado na forma tentada, o presidente do coletivo de juízes indicou que deve ainda acrescentar-se que o ato de pegar fogo à vítima é um ato cruel e que tem como objetivo aumentar o seu sofrimento.

Um homem de 43 anos estava acusado de tentar atear fogo à ex-mulher, em março de 2024, meses depois de o casal se ter separado.

Em prisão preventiva, a acusação referia que o arguido devia responder por um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de homicídio qualificado na forma tentada.

A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 25 de fevereiro, pelas 13h30.

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