Devido à pandemia covid-19, a lei permite um perdão parcial de penas até dois anos.
Um total de 289 reclusos foram este sábado libertados, ao abrigo da lei de flexibilização da execução das penas e do perdão, no âmbito da pandemia de covid-19, disse à Lusa fonte do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Segundo a mesma fonte, até às 20h00 os cinco Tribunais de Execução de Penas (TEP) do pais libertaram 289 presos, ao abrigo do regime excecional que hoje entrou em vigor. Os dados fornecidos à Lusa dão conta que dos 289 presos libertados, 120 foram libertados após a intervenção do TEP do Porto e 60 do tribunal de Lisboa.
O TEP de Coimbra libertou 44 reclusos, o de Évora 35, na Madeira, ao abrigo da nova lei, saíram 20 presos e nos Açores 10. Na quinta-feira, o vice-presidente do CSM afirmou que os processos para libertação de presos, após análise de juízes, estariam despachados "no prazo de uma a duas semanas". O órgão de gestão e disciplina dos juízes assegura que "o sistema judicial de execução de penas, e os profissionais que nele trabalham, têm plena capacidade de dar integral e rápido cumprimento às disposições da Lei que hoje entrou em vigor".
Os juízes dos Tribunais de Execução de Penas (TEP) regressam ao trabalho na segunda-feira, dia para o qual foi decretada tolerância de ponto. Devido à pandemia covid-19, a lei permite um perdão parcial de penas até dois anos, um regime especial de indulto, saídas administrativas extraordinárias de reclusos e antecipação excecional da liberdade condicional, podendo abranger 1.700 a 2.000 reclusos, num universo de 12.729.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, há registo de 470 mortos e 15.987 casos de infeção confirmados. Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.
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