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Tribunal de Leiria absolve casal de tráfico de pessoas e falsificação de documento

Caso diz respeito ao de uma mulher que se deslocou a Portugal para ter um bebé.

04 de fevereiro de 2026 às 19:32

O Tribunal de Leiria absolveu esta quarta-feira um casal acusado de tráfico de pessoas e falsificação de documento, num caso em que uma mulher se deslocou a Portugal para ter um bebé, depois registado falsamente.

O coletivo de juízes considerou provado que um dos arguidos, de 50 anos, "planeando ser pai de um bebé do sexo masculino, manteve conversações com várias mulheres grávidas" brasileiras em grupos no Facebook, Telegram e WhatsApp, segundo o acórdão ao qual a Lusa teve acesso.

Esse arguido e uma mulher brasileira, grávida, "planearam a viagem desta para Portugal de modo a que o bebé nascesse em Portugal e cá ficasse a residir" com o arguido e o seu companheiro, também acusado neste processo.

Assim, o arguido de 50 anos comprou a viagem para a mulher, que chegou a Portugal em junho de 2022, grávida de cerca de 35 semanas, e ficou hospedada na casa do casal.

Com a chegada da mulher, o arguido fez "o pedido do certificado de direito à assistência médica", no âmbito de um acordo entre os dois países, "para que cidadãos brasileiros possam ser atendidos no Serviço Nacional de Saúde".

O bebé nasceu em julho seguinte, no hospital de Leiria, e o arguido registou a criança no registo civil como seu filho, "passando a constar do assento de nascimento o nome do pai" e "o nome dos avós paternos".

No mesmo mês, o recém-nascido foi acolhido numa casa de acolhimento temporário, no âmbito de um processo judicial de promoção e proteção de menores.

No acórdão lê-se que o arguido fez visitas semanais ao bebé na casa de acolhimento com supervisão técnica, mas a mãe, cujo processo judicial foi separado, não o fez, nem contactou a instituição. Regressou sozinha ao seu país no mês seguinte com bilhete de avião comprado pelo arguido.

"O arguido (...) bem sabia que o recém-nascido não era seu filho e, mesmo assim, procedeu ao seu registo de nascimento com este como pai", para "concretizar a perfilhação e obter, assim, a concretização dos seus desejos de paternidade, ludibriando o registo civil".

O casal não estava inscrito para adoção.

À agência Lusa, o advogado Adelino Granja, que defendeu um dos acusados, explicou que, "em termos genéricos, o tribunal considerou que não foram preenchidos os requisitos que tipificam os dois crimes de que os arguidos vinham acusados".

"Não se provou que houve tráfico de pessoas, porque o bebé nasceu em Portugal, e não se provou pagamento", além das despesas médicas e viagens, "nem o objetivo de lucrar com a criança", esclareceu Adelino Granja, explicando que o objetivo do seu cliente era ser pai.

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