Autarquia de Loures iniciou na segunda-feira uma operação de demolição de 64 habitações precárias autoconstruídas.
Tribunal impede Câmara de Loures de demolir habitações no bairro do Talude Militar
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou que a Câmara Municipal de Loures fica "impedida de executar o ato de demolição" de habitações no Bairro do Talude Militar, segundo um despacho de segunda-feira à noite consultado pela Lusa.
O tribunal aceitou "provisoriamente a providência cautelar de suspensão da eficácia de ato administrativo" -- ou seja, de demolições de habitações -- interposta por uma advogada, em representação de 14 moradores do bairro, no distrito de Lisboa.
No despacho é determinado ainda que "a entidade requerida [a Câmara Municipal de Loures] [fica] impedida de executar o ato de demolição, devendo abster-se de qualquer conduta que coloque em causa e/ou contrarie o ora determinado".
O tribunal considera "verificada a situação de especial urgência", decretando a notificação da sua decisão "de imediato e da forma mais expedita".
A autarquia de Loures iniciou na segunda-feira uma operação de demolição de 64 habitações precárias autoconstruídas no Talude Militar, onde vivem 161 pessoas. Segundo o município, neste primeiro dia foram demolidas 51 casas.
De acordo com dados recolhidos por um deputado municipal e elemento do Vida Justa, esta terça-feira "foram demolidas pelo menos quatro casas".
Entretanto, a Câmara de Loures suspendeu as operações no Talude Militar "enquanto se analisa" o despacho judicial, no qual o tribunal entende que "a proteção dos interesses e direitos" dos requerentes passa "necessariamente (...) pela suspensão da eficácia do ato administrativo em questão, a saber, o despacho n.º 176/2025, de 24.03.2025 que determinou a demolição das edificações em causa".
O tribunal recorda ainda que "o processo cautelar é um processo urgente", dando à câmara de Loures um prazo de 10 dias para contestar a decisão, "sem prejuízo do despacho".
No pedido de providência cautelar, os 14 moradores e suas famílias -- que incluem duas pessoas doentes, sete crianças e uma grávida -- afirmam que estão "em risco de ficar sem habitação e em situação de sem-abrigo" e "não terem qualquer alternativa habitacional".
"Ganhámos em toda a linha", resumiu a advogada que interpôs a providência cautelar, em mensagem enviada à Lusa, considerando que a decisão do tribunal se estende a toda e qualquer demolição futura que a autarquia de Loures venha a realizar.
Questionado pela Lusa, João Gaspar Simões, advogado especialista em Direito Administrativo, admite a possibilidade de a decisão judicial "afetar o próprio ato [a demolição] e não apenas as pessoas que apresentaram a providência cautelar".
Seguindo essa interpretação, o despacho do Tribunal Administrativo suspenderia as demolições "na sua integralidade", reconhece o advogado, assinalando, porém, que "é uma interpretação discutível".
No despacho, o tribunal escreve que se trata de "juízo meramente liminar e, unicamente, em face da alegação dos requerentes no que respeita, concretamente, à situação de especial urgência e de potencialidade de ocorrer, num curto espaço de tempo, uma situação de facto consumado e irreversível (isto é: a demolição das estruturas em causa)".
Para a advogada que representa os moradores, certo é que, na segunda-feira, "foram demolidas casas que estavam abrangidas por providência cautelar" e, por isso, vai avançar com uma queixa-crime contra a Câmara Municipal de Loures, "por crimes de abuso de poder e de dano", e exigir que as pessoas afetadas sejam indemnizadas.
Isto porque os moradores foram notificados sobre as demolições na sexta-feira, às 19:00, findo o expediente judicial, dando início ao prazo de 48 horas fixado na lei para permitir que as pessoas possam aceder aos tribunais para defesa dos seus direitos.
Esse prazo decorreu no fim de semana, quando os tribunais e os serviços camarários estão encerrados, daí que só na segunda-feira à noite o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa tenha emitido o despacho, já decorrido um dia de demolições.
Nesse contexto, o Vida Justa acusou a autarquia de Loures de impedir o acesso ao direito dos moradores, consagrado na Constituição.
O advogado João Gaspar Simões também entende que existiu "uma intenção maliciosa de coartar a capacidade de recurso" ao direito e que a autarquia de Loures impediu a impugnação administrativa do ato, porque os serviços estão fechados ao fim de semana.
Em declarações à Lusa na segunda-feira, quando decorriam as operações de demolição no Talude Militar, Paula Magalhães, vereadora da Câmara Municipal de Loures que tutela a polícia municipal, confirmou que os moradores foram notificados "na sexta-feira".
Questionada sobre o facto de esse período impossibilitar o recurso ao sistema judicial para contestar a decisão, respondeu: "Pronto, mas [durante o fim de semana] têm tempo para fazer a retirada das suas coisas, que é o objetivo da notificação."
A operação no Talude Militar, "sob o comando da Câmara Municipal", não foi a primeira, nem será a última, disse, alargando a intenção de demolição a outros bairros do concelho, sem especificar.
"A Câmara Municipal de Loures não permitirá a construção e a continuidade da construção desta realidade que são as barracas no concelho de Loures", vincou.
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