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Tribunal liberta assaltante que tinha sido detido por PSP que roubou

Juiza decidiu arquivar processo por imparcialidade ter sido colocada em causa.

19 de setembro de 2025 às 01:30

O caso insólito aconteceu no final de junho mas teve o seu desfecho esta quarta-feira, depois do Tribunal de Olhão libertar um assaltante que tinha realizado um furto na casa de um agente da PSP e ter sido detido por este último. Segundo avança a SIC, o processo foi arquivado uma vez que, segundo o despacho da juíza, "ao formalizar o processo, o agente colocou em causa a necessária imparcialidade". O detido estava em liberdade condicional e era reincidente por furtos.

O agente que integra a esquadra de investigação criminal estava de folga, a 30 de junho, quando surpreendeu o assaltante no interior da sua habitação. O suspeito colocou-se em fuga mas foi intercetado pelo agente na rua. Uma patrulha da PSP deslocou-se ao local e conseguiu recuperar alguns bens subtraídos da habitação. Já a vítima, apesar de ter ficado ferida, tratou do expediente do crime.

Este último passo acabou por ditar a decisão da juíza, por ter sido colocada em causa a parcialidade do processo. A regra nasce nos impedimentos colocados aos juízes no Código do Processo Penal mas não é consensual que se aplique também às polícias, que estão obrigados a intervir perante um crime público. O Ministério Público pondera recorrer da decisão.

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