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Tribunal Supremo considera que não é preciso corpo para provar a morte de João Paulo Fernandes

“Ceifaram uma vida de forma desprezível”, pode ler-se no acórdão referente ao caso 'Máfia de Braga'.

21 de junho de 2019 às 08:51

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça tem mais de 500 páginas, nas quais os juízes indeferem quase todos os argumentos invocados pelos arguidos da chamada ‘Máfia de Braga’. Para os juízes conselheiros não restam dúvidas quanto à responsabilidade dos seis arguidos na morte de João Paulo Fernandes, em 2016, em Braga. "A forma como a vida da vítima foi ceifada, ainda mais com o seu sequestro em frente à filha de nove anos, revela uma conduta hedionda e desprezível", refere a decisão.

O Supremo confirmou assim as penas máximas para o advogado Pedro Bourbon, os seus irmãos, Adolfo e Manuel, e ainda para Emanuel Paulino - conhecido por ‘bruxo da Areosa’ - e Rafael Silva. Já Hélder Moreira viu a condenação descer dos 23 para os 19 anos de prisão.

Os juízes conselheiros usam também acórdãos do Tribunal Constitucional para referir que, apesar de o cadáver não ter sido encontrado, não existem dúvidas quanto à morte. O corpo de João Paulo, de 42 anos, foi, segundo o tribunal, dissolvido em ácido sulfúrico. Para esta convicção, tornaram-se essenciais as escutas telefónicas entre os arguidos. "O conteúdo das escutas é avassalador, bem se podendo considerar do ponto de vista objetivo, como autênticas confissões, não admitindo ambiguidades", lê-se.

Na origem da morte do empresário esteve o facto de o mesmo não desistir de reaver os bens dos pais, que tinham sido desviados num esquema por alguns dos arguidos.

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