page view

Tribunal de Leiria condena dois recetadores de ouro

Um deles a seis anos de prisão.

21 de dezembro de 2015 às 13:53

O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta segunda-feira dois arguidos por recetação de ouro, branqueamento e tráfico de estupefaciente de menor gravidade, e absolveu outros dois acusados no mesmo processo.

Na leitura do acórdão, o juiz presidente considerou que um dos arguidos cometeu um crime de recetação agravada e um outro de branqueamento, e condenou-o a cinco e a três anos de prisão, respetivamente. Em cúmulo jurídico, o tribunal decretou a pena de seis anos de prisão efetiva.

O tribunal entendeu que o crime de fraude fiscal, de que também estava a acusado, não se provou.

Já o outro arguido, que vendeu alguns objetos e serviu ainda de intermediário em algumas transações, foi condenado a um ano de prisão pelo crime de recetação e a um ano e seis meses pelo crime de tráfico de estupefaciente de menor gravidade, uma vez que foram apreendidas algumas doses de droga aquando das buscas domiciliárias.

"Em cúmulo jurídico, será condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, sem regime de prova", informou o juiz presidente. Os outros dois arguidos, uma proprietária de uma empresa de artigos de ourivesaria e o seu filho, que fazia a fundição dos objetos de ouro e prata, foram absolvidos.

O processo envolve uma mulher, de 70 anos, e dois filhos, de 48 e 44 anos, que estavam pronunciados pela prática de um crime de branqueamento e outro de recetação, respondendo um deles, também, por fraude fiscal na forma continuada. A um quarto arguido, de 46 anos, estão imputados os crimes de recetação e tráfico de menor gravidade.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8