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Tribunal recusa pretensão de juiz arguido

Queria ser julgado à porta fechada.

13 de outubro de 2015 às 11:15

Um juiz acusado de adulterar o estado de processos e de violência doméstica pretendia ser julgado à porta fechada, o que lhe foi recusado esta terça-feira pelo Tribunal de Bragança, no início do julgamento.

O arguido requereu a exclusão de publicidade, o que o tribunal indeferiu, lembrando que vigora no sistema português o princípio de que as audiências de julgamento são públicas e concluindo que não se vislumbra que a publicidade causaria grave dano, nomeadamente à pessoa que se encontra no banco dos réus.

O antigo juiz-presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, que se encontra suspenso de funções, consequência de um processo disciplinar, incorre numa pena que pode ir até 19 anos de prisão.

Falsidade informática

O arguido, de 49 anos, está acusado e pronunciado por um crime de falsidade informática na forma continuada, três crimes de abuso de poder e um crime de violência doméstica.

O antigo juiz-presidente do Tribunal Administrativo de Mirandela, que optou por "colaborar" e prestar declarações em tribunal, está a ser julgado por suspeita de adulteração informática do estado de dezenas de processos, passando-os para concluídos, quando ainda não havia sentença, para "viciar" estatísticas e "aumentar artificialmente" a sua produtividade.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, o arguido terá acedido, entre 2010 e 2012, ao Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) e colocado 59 processos como "findos estatisticamente", sem que houvesse uma decisão final.

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