A GNR teve de usar da força para retirar uma centena e meia de habitantes de Canas de Senhorim que ontem procuraram impedir a saída de um carregamento de 30 toneladas de urânio das Minas da Urgeiriça. Os canenses manifestaram-se pelo facto do Presidente da República recusar dialogar sobre a elevação da freguesia a concelho, uma luta que dura há quase uma década.
Quando os dois camiões saíram, os manifestantes deslocaram-se para a estação ferroviária da vila e cortaram a linha da Beira Baixa. Um comboio ficou retido e os passageiros seguiram viagem de autocarro.
Antes, para que veículos pudessem iniciar a viagem, a Brigada de Ordem Pública da GNR teve de retirar os manifestantes à força. Ainda se registaram confrontos pontuais, que provocaram ferimentos ligeiros nos populares e nos militares.
Os canenses dirigiram-se então para a estação da linha férrea, onde ficaram toda a tarde. Às 20 horas realizou-se um comício organizado pelo Movimento de Restauração do Concelho de Canas de Senhorim (MRCCS). “Só por muita sorte é que não aconteceu hoje uma tragédia”, disse Luís Pinheiro, líder do MRCCS, referindo-se aos confrontos e culpabilizando Jorge Sampaio “por tudo o que se está a passar”. “A situação chegou a este ponto por culpa do Presidente da República, que em vez de falar connosco enviou a GNR, que usou de força brutal”, afirmou. O Governo, porém, garante que as autoridades apenas se limitaram a repor a ordem pública.
Na estação, a GNR ainda tentou restabelecer a circulação à força, mas alguns populares responderam à pedrada e os militares abortaram a operação. Um dos manifestantes foi identificado e vai ser alvo de uma queixa-crime por ter agredido um dos guardas com pedras. O próximo carregamento de urânio está previsto para dia 30, sendo previsível que os ânimos voltem a exaltar-se.
PROTESTOS PODEM DAR PENA DE PRISÃO
O corte da linha férrea e a tentativa de travar a saída de camiões carregados com urânio, em Canas de Senhorim, encontram proibição e punição na Lei portuguesa. Assim, o artigo 3.º do Código da Estrada é bastante explícito ao prever uma coima de 300 a 1500 euros para quem impedir ou embaraçar a circulação de veículos a motor.
Se criar perigo para a vida ou integridade física de terceiros, tal como para bens patrimoniais de valor elevado, o bloqueio de estradas é considerado crime de atentado à segurança de transporte rodoviário no artigo 290.º do Código Penal, punível com cadeia até oito anos. No caso da linha férrea, trata-se de um crime de atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro (artigo 288.º do CP), que prevê penas de prisão até 10 anos.
No entanto, dada a dificuldade em demonstrar a ameaça para a vida e bens de terceiros, os manifestantes levados à Tribunal têm sido acusados do crime de desobediência, que se verifica quando não acatam as ordens das autoridades policiais. Na moldura penal consta prisão até um ano ou multa até 120 dias. Quanto ao efectivo policial presente ontem em Canas de Senhorim, só o Batalhão de Ordem Pública – Corpo de Intervenção de Infantaria – terá mobilizado 120 elementos. No total, terão estado presentes 250 militares de quase todos os postos do distrito de Viseu.
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