Acusação do Ministério Público descreve os passos do comendador e do seu advogado, André Luís Gomes, para fintar CGD, BES e Millennium BCP.
Com dívidas de 388 milhões ao Millennium BCP, 357 milhões à Caixa Geral de Depósitos (CGD) e 299 milhões ao antigo Banco Espírito Santo (BES), e com os credores a baterem à porta, por vezes, a solução parece estar mais próxima do que se julga. E terá sido isso que Joe Berardo e André Luís Gomes - ambos acusados pelo Ministério Público de burla qualificada - pensaram quando recorreram ao marido da manicure do segundo e a um advogado para tentar resolver o problema com uma acção cível simulada.
Segundo a acusação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), conhecida esta quinta-feira, a dupla Berardo/André Luís Gomes começou por alterar os estatutos da Associação Coleção Berardo, detentora das obras de arte do comendador, apesar de ter acordado com os bancos dar-lhes mais mecanismos para acompanhar a atividade da associação, já que esta detinha as obras, avaliadas em 316 milhões de euros.
“Os bancos credores aceitaram tal solução por considerarem que, concretizadas as acordadas alterações aos Estatutos da ASSOCIAÇÃO COLECÇÃO BERARDO, os títulos entregues em penhor lhes permitiriam, em caso de incumprimento”amortizar os seus créditos”. E assim era: segundo uma reforma do estatutos da associação, os credores passariam a poder estar presentes nas assembleias gerais e a acompanhar a gestão da associação. Tal levou a que os bancos, em 2008, assinassem com o devedor um novo acordo para o pagamento da dívida.
Só que, anos mais tarde, e sem ter pago qualquer valor, Joe Berardo e André Luís Gomes, de acordo com o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) engendraram um plano que passou pela simulação de uma acção judicial, contestando a alteração aos estatutos anteriormente feita. Ambos pretendiam que o tribunal ordenasse a associação a regressar à primeira versão dos estatutos e, com esta decisão judicial, afastar os credores da Associação Colecção Berardo.
Para isso, segundo o DCIAP, André Luís Gomes recrutou o marido da sua manicure e da mãe, Augusto Vieira, para figurar como proponente da acção cível, ao mesmo tempo que chamou o seu primo advogado, Gonçalo Moreira Rato, para defender a causa em tribunal. “Com o fito de alcançar tal objetivo, decidiram fazer executar um plano, nos termos do qual seria intentada contra a ASSOCIAÇÃO COLECÇÃO BERARDO ação judicial cível declarativa destinada a conseguir a declaração judicial da nulidade das alterações estatutárias inseridas no âmbito das negociações do Contrato de Penhor e de Promessa de Penhor de 2008, com vista ao cumprimento das obrigações decorrentes dos financiamentos concedidos”, concretizam os procuradores Inês Bonina e Pedro Roque.
A investigação acabaria por apurar que a petição inicial foi escrita por André Luis Gomes. O seu primo só a terá assinado e entregue em juízo. Estes serviços também acabariam por ser faturados à Cuatrecasas, sociedade de advogados a que André Luis Gomes esteve ligado.
Em tribunal, então, Gonçalo Moreira Rato esteve a representar o autor da acção, enquanto na mesa contrária, André Luis Gomes defendeu a Associação Coleção Berardo. Ambos, ainda de acordo com o DCIAP, apresentaram as suas alegações em pouco mais de um minuto (63 segundos).
Só que a 11 de janeiro de 2016, com o processo a correr, o autor formal da acção, Augusto de Sousa, faleceu. “Pese embora constituísse um dever das partes, imposto pelo art.270.9, n.a 2 do Cód. Processo Civil, tal facto não foi comunicado ao processo, nem pelo arguido Gonçalo Moreira Rato, nem peio arguido André Luís Gomes para evitarem criar constrangimentos aos seus desígnios”. Ou seja, o processo correu normalmente, até que a 8 de março de 2016, o juiz, “convicto de que o uutor não tinha falecido, que a ação fora intentada por efetiva vontade, por parte legítima, com interesse em agir por quem nela constava como autor e que a mesma materializava um efetivo litígio”, proferiu a sentença, declarando a nulidade de algumas das alterações estatutárias. Como é óbvio, nenhuma das partes recorreu.
Com a decisão transitada em julgado nas mãos, Berardo e André Luís Gomes avançaram para uma nova assembleia geral da associação, sem dar conhecimento aos bancos, concretizando novas alterações dos estatutos e aprovando a transferência de um conjunto de obras de arte da Associação Colecção Berardo para a Associação Coleções, também detida pelo comendador.
“Com tal atuação, em oposição aos compromissos contratuais que haviam assumido, lograram os arguidos JOSÉ BERARDO e ANDRÉ LUÍS GOMES, como queriam, que os títulos entregues em penhor aos Bancos Credores passassem a constituir apenas 49,81% de todos os títulos emitidos pela ASSOCIAÇÃO COLECÇÃO BERARDO, em vez dos 100% resultantes do "Contrato de Penhor e de Promessa de Penhor de 2008" e do "Contrato de Penhor de 2010”.
Devido a esta atuação, a acusação do Ministério Público diz que Joe Berardo prometeu a André Luis Gomes um prémio de três milhões de euros, parte do qual terá sido pago através da entrada no capital de uma sociedade imobiliária do advogado.
Esta quinta feira, em comunicado, a Procuradoria geral da República confirmou a dedução da acusação contra Joe Berardo, os dois advogados e a Associação Coleção Berardo. Em resumo, referiu a PGR: “Através da instauração, em 2013, de ação cível simulada, que não correspondia a um litígio efetivo, as três pessoas singulares arguidas, em comunhão de esforços, lograram obstaculizar o acesso dos bancos credores aos títulos e património da associação, composto por obras de arte avaliadas em centenas de milhões de euros.”
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