Mulher vítima de negligência médica e privada de sexo recebe 173 500 euros
Coletivo de juízes reapreciou acórdão anterior que retirou 61 mil euros a indemnização.
Uma mulher de 74 anos, vítima de negligência médica numa cirurgia ginecológica que lhe afetou a vida sexual, será indemnizada pela Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, em 173 500 euros, por decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
"Está satisfeita por uma luta iniciada em 1995 [ano da operação] ter dado por fim frutos", foram, segundo o advogado Vítor Parente Ribeiro, as palavras da mulher ao saber da decisão.
O coletivo de juízes acaba assim por voltar atrás na decisão proferida em 2015, na qual baixou a indemnização em 61 mil euros, para 111 mil euros, na sequência do recurso apresentado pela Maternidade Alfredo da Costa. "O Supremo Tribunal Administrativo entendeu que a sexualidade a partir dos 50 anos não tinha a mesma relevância que teria se ela fosse mais nova", explicou, à data da primeira decisão, o advogado Vítor Parente Ribeiro.
A mulher recorreu no mesmo ano para Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que em 2017 condenou Portugal a pagar 3250 euros à vítima por danos não patrimoniais e mais 2460 euros em despesas com o processo.
Conhecida a decisão do Tribunal Europeu, o advogado requereu ao Supremo Tribunal Administrativo para reapreciar o acórdão. Processo agora concluído e em que foi aumentado o valor de 172 mil euros definido em outubro de 2013, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
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