Tolerância zero para quem atirar beatas para o chão a partir de setembro. Coimas podem chegar aos 250 euros
Período de transição termina a 3 de setembro.
As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passaram a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu "descarte em espaço público". De acordo com a lei, os "estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público". A lei aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.
As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passaram a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu "descarte em espaço público".
De acordo com a lei, os "estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público".
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