Associação de Mulheres Juristas considera "lei da burca" inconstitucional

Na opinião da associação, o projeto de lei "pretende impor restrições ao exercício de direitos fundamentais", apesar de aparentar defender o laicismo do Estado.

20 de outubro de 2025 às 23:58
Mulher muçulmana usa burca em Portugal
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A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) considera que a chamada "lei da burca" impõe restrições ao exercício de direitos fundamentais, põe em causa o direito à liberdade pessoal e à não-discriminação e está ferida de inconstitucionalidade.

Num parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e divulgado à comunicação social, a APMJ começa por "manifestar o seu repúdio por todo o teor do diploma em análise".

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"Considera a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que o projeto de lei em apreço se mostra ferido de inconstitucionalidade material, por violação do disposto nos artigos 1.º, 26.º e 41.º da Constituição da República", lê-se no parecer.

O artigo 1.º refere que "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária", enquanto o 26.º artigo diz que "a todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal" e o 41.º diz respeito à "Liberdade de consciência, de religião e de culto".

Na opinião da associação, o projeto de lei "pretende impor restrições ao exercício de direitos fundamentais", apesar de aparentar defender o laicismo do Estado e proteger o direito individual à liberdade e à segurança.

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"A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas entende que aquele projeto de diploma põe em causa, de forma ostensiva e notória, o direito à identidade pessoal e não discriminação, previsto no artigo 26.º da Constituição da República, e contende de modo frontal e evidente com o princípio da liberdade religiosa", lê-se no parecer.

Para a APMJ, os motivos invocados para a defesa do projeto de lei têm "um intuito persecutório, securitário e ofensivo da liberdade individual, o que no seu conjunto, os qualifica como ilustrativos de um discurso de ódio, xenofóbico e atentatório da dignidade das e dos seus destinatárias/os".

Defende, por isso, que esses fundamentos "só gerarão mais violência não apenas sobre as mulheres, mas igualmente sobre as meninas e raparigas".

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A APMJ afirma subscrever "inteiramente" os pareceres da Ordem dos Advogados (OA) e do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), bem como "as conclusões de índole técnico-jurídica sobre o articulado em análise", afirmando que é "desprovido de qualquer mérito".

PSD, IL e CDS-PP aprovaram na sexta-feira, dia 17 de outubro, na generalidade, o projeto de lei do Chega que visa proibir a utilização de burca em espaços públicos, invocando os direitos das mulheres e questões de segurança.

A iniciativa contou com os votos favoráveis do Chega, PSD, IL e CDS-PP, votos contra de PS, Livre, BE e PCP, e a abstenção de PAN e JPP.

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Com esta iniciativa, o Chega propõe que seja "proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto", com algumas exceções. Na abertura do debate, o líder do Chega especificou que o objetivo é proibir que "as mulheres andem de burca em Portugal" e dirigiu-se em particular aos imigrantes.

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