Autarcas da Área Metropolitana de Lisboa podem alterar horário de funcionamento do comércio

A AML está em situação de contingência desde o início de julho devido à pandemia de covid-19.

13 de agosto de 2020 às 16:45
Mariana Vieira da Silva Foto: Lusa
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Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da Área Metropolitana de Lisboa (AML) poderão ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00, anunciou hoje o Governo.

"Nos territórios que estão em estado de contingência, neste momento na Área Metropolitana de Lisboa, o presidente de Câmara Municipal pode, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, fazer alterações nos horários, pelo que deixa de estar em vigor a decisão de que todos os estabelecimentos comerciais na Área Metropolitana de Lisboa tinham de encerrar às 20:00", adiantou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.

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Ainda segundo referiu a ministra, os horários que são agora praticados manter-se-ão em vigor até decisão dos presidentes das autarquias, que podem "fazer alterações aos horários de estabelecimentos comerciais, tanto relativas à hora de encerramento, como relativas à hora de abertura".

"O que se define é: estabelecimentos comerciais -- lojas, cafés, pastelarias, livrarias e mercearias -- podem ter um horário de funcionamento alterado pelo presidente de câmara do respetivo município em função de um parecer das autoridades de saúde e das forças de segurança", afirmou Mariana Vieira da Silva, referindo que "permanecem as mesmas" regras quanto ao funcionamento de restaurantes, assim como de discotecas e bares, que podem funcionar cumprindo as normas aplicadas a cafés e pastelarias.

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Além disso, o Conselho de Ministros decidiu que nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta, que é todo o território de Portugal continental à exceção da AML, "os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10:00".

Neste momento, na AML, que está em situação de contingência desde o início de julho devido à pandemia de covid-19, a generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.

Os hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até às 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00, enquanto os restaurantes podem admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.

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Em complemento da informação avançada por Mariana Vieira da Silva, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, lembrou que, relativamente à totalidade do território nacional, existem limitações aos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços abertos ao público, reforçando que, "na AML, que se encontra em estado de contingência, essas restrições são mais apertadas".

"O que, neste momento, se prevê é que, mantendo-se o estado de contingência e sendo estas as regras que estão em vigor, dá-se competência aos presidentes de câmara de cada um dos municípios situados na AML para, em função da avaliação da situação local, poder alargar os horários de funcionamento desses estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços até ao limite que existe no resto do país", explicou Pedro Siza Vieira.

De acordo com o governante, "não é uma autorização específica para cada estabelecimento, de estabelecimento a estabelecimento, trata-se de uma decisão que os presidentes das câmaras podem fazer em função da situação concreta que se verifica em cada município".

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Questionado sobre o limite de horários de funcionamento dos estabelecimentos, o titular da pasta da Economia disse que "os presidentes das câmaras terão a capacidade de fazer melhor do que ninguém" a avaliação sobre as possibilidades de alargamento dos horários, ressalvando que estão autorizados a permitir essa alteração "até ao limite estabelecido no resto do país".

O poder que é atribuído aos autarcas da AML abrange as lojas dos centros comerciais, indicou o ministro.

Relativamente aos bares e discotecas, Pedro Siza Vieira esclareceu que "não têm de funcionar como cafés ou pastelarias, funcionam de acordo com as regras que estão estabelecidas para o funcionamento de cafés e pastelarias", quer em termos de lotação, de normas de organização de espaço, de horários e de respeito pelas regras de saúde pública no âmbito da covid-19.

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"Não é que sejam obrigados a servir bolas de berlim, é que ficam sujeitos a funcionar de acordo com as regras que estão estabelecidas para cafés e pastelarias", frisou.

Sobre o balanço de quantos estabelecimentos de discotecas e bares estão a funcionar segundo as regras de cafés e pastelarias, o governante adiantou apenas que há registo de casos "em várias regiões do país de que estes estabelecimentos têm vindo a funcionar, com maior ou menor adesão, dentro destas regras".

Em relação à possibilidade de alargamento do horário de funcionamento do serviço de 'take away', que tem de encerrar às 01:00, o ministro escusou-se a prestar qualquer comentário, assim como sobre o reforço dos apoios ao setor da diversão noturna como discotecas e bares.

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Os 18 municípios que integram a AML são Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 749 mil mortos e infetou mais de 20,6 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.770 pessoas das 53.548 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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